• 16/01/2024
  • Sem Comentário
  • 122
  • 3 Minutos de Leitura

Promotoria recomenda revogação de lei e retificação de edital do concurso de Conde

Promotoria recomenda revogação de lei e retificação de edital do concurso de Conde

O Ministério Público da Paraíba (MPPB) recomendou ao Município e a Câmara de Vereadores de Conde que promovam a revogação da Lei Municipal 1212/2023, bem como a retificação do Edital do Concurso Público 01/2023, excluindo os itens 39.1 e 39.2, previstos no “Capítulo V – Das disposições gerais da prova objetiva”. A Recomendação 01/2024, da Promotoria de Justiça de Conde, quer assegurar a isonomia entre os candidatos que concorrem aos cargos públicos, excluindo do regramento a bonificação que violaria um direito estabelecido na Constituição Federal e reafirmado em jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF).

A recomendação foi expedida, esta semana, dentro do Procedimento 001.2023.092167, instaurado pela promotora de Justiça, Cassiana Mendes de Sá, após constatar que a regra do concurso provoca uma desigualdade entre os candidatos que competirão pelas vagas. “A Lei Municipal 1212/2023 assegura aos candidatos residentes no município a bonificação de 10% da nota obtida nos concursos públicos municipais, indo de encontro às diretrizes da Constituição Federal e da jurisprudência consolidada da Suprema Corte. Essa disposição foi reproduzida no edital do concurso público de Conde, o que gerou uma série de reclamações no âmbito desta Promotoria de Justiça”, explicou.

https://podcasters.spotify.com/pod/show/pbpetv

Decisão recente do STF

Na recomendação, a representante do MPPB cita uma decisão recente na Ação Direta de Inconstitucionalidade 7458 PB, na qual o STF ratificou o entendimento de que “Os princípios da administração pública da isonomia e da vedação à desigualdade entre brasileiros são corolários da igualdade perante a lei, vedadas distinções de qualquer natureza ou preferências que ofendam àqueles que preencham os requisitos legais para a investidura em cargo ou emprego público”.

A promotora de Justiça também ressalta que a “imposição legal de critérios de distinção entre os candidatos é admitida tão somente quando acompanhada da devida justificativa em razão de interesse público e/ou em decorrência da natureza e das atribuições do cargo ou emprego a ser preenchido”. Entendendo que nenhuma justificativa há para a bonificação dada aos residentes em Conde, a promotora concluiu que há “imperiosa necessidade de se promover medidas para regularizar as inadequações normativas editadas pelo município de Conde”.

A recomendação

De acordo com a Resolução 164/2017, do Conselho Nacional do Ministério Público, a recomendação é um instrumento extrajudicial que o Ministério Público utiliza, podendo ser dirigida “de maneira preventiva ou corretiva, preliminar ou definitiva, a qualquer pessoa, física ou jurídica, de direito público ou privado, que tenha condições de fazer ou deixar de fazer alguma coisa para salvaguardar interesses, direitos e bens de que é incumbido o Ministério Público”.

PBPE Podcast

ASSUNTOS RELACIONADOS

Grave Acidente na Paraíba: Colisão Frontal entre Caminhão e Carro Mata Três na BR-104

Grave Acidente na Paraíba: Colisão Frontal entre Caminhão e Carro Mata Três na BR-104

Na tarde desta sexta-feira (8), um trágico acidente na BR-104, nas proximidades de Barra de Santa…
Trump convida Bolsonaro para sua posse, e ex-presidente aceita convite, apesar de restrições judiciais

Trump convida Bolsonaro para sua posse, e ex-presidente aceita convite, apesar de restrições judiciais

O ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) recebeu um convite pessoal de Donald Trump para participar de sua…
Pedras de Fogo conquista Selo UNICEF ao avançar em oferta de serviços públicos

Pedras de Fogo conquista Selo UNICEF ao avançar em oferta de serviços públicos

O município de Pedras de Fogo conquistou o Selo UNICEF, edição 2021-2024, um reconhecimento do Fundo…

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *