• 13/08/2022
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STF mantém inelegibilidade do ex-governador Ricardo Coutinho

STF mantém inelegibilidade do ex-governador Ricardo Coutinho

A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento ao pedido da defesa do ex-governador e candidato ao Senado da Paraíba, Ricardo Coutinho (PT), para rever a sua inelegibilidade.

A decisão monocrática foi tomada na última sexta-feira (12), mesmo dia em que o petista registrou sua candidatura ao Senado Federal pela Paraíba.

Ricardo está inelegível devido a uma condenação no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por uso eleitoreiro do programa Empreender, nas eleições de 2014, quando foi candidato à reeleição.

A inelegibilidade foi determinada pelos oito anos seguintes à conduta vedada, considerando como marco inicial o data do primeiro turno das eleições daquele ano. Assim, a punição se encerra no dia 5 de outubro, três dias após a eleição geral deste ano.

Agora, o TRE vai analisar o pedido de registro feito pelo ex-governador. A elegibilidade é um requisito básico para o deferimento desse registro.

De acordo com o calendário eleitoral, 12 de setembro, 20 dias antes da data do primeiro turno, é o prazo final para que todos os pedidos de registro de candidatura – e eventuais recursos decorrentes do processo – tenham sido devidamente processados, analisados e julgados pelos tribunais eleitorais competentes.

O que diz a defesa de Ricardo Coutinho

Em nota à imprensa, a defesa do ex-governador informou que a sanção de inelegibilidade contra sua pessoa continua em discussão no Supremo Tribunal Federal, apesar da negativa proferida pela Ministra Rosa Weber.

“O assunto ainda será debatido no próprio Recurso Extraordinário mencionado e, além disso, aguarda avaliação da Ministra Cármen Lúcia no âmbito da Tutela Provisória Incidental requerida no ARE 1363103, interposto na AIJE 2007-51.2014. De todo modo, após a apreciação inicial das eminentes Ministras, a questão pode ser submetida à decisão colegiada do Supremo Tribunal Federal”, dizem os advogados em nota.

g1/PE

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