• 07/05/2025
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STJ Autoriza Registro Civil com Gênero Neutro em Decisão Inédita no Brasil

STJ Autoriza Registro Civil com Gênero Neutro em Decisão Inédita no Brasil

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tomou uma decisão histórica ao autorizar, pela primeira vez no Brasil, a inclusão do gênero neutro em um registro civil. A medida foi aprovada pela Terceira Turma do STJ durante julgamento realizado nesta terça-feira (6), estabelecendo um marco jurídico para questões relacionadas à identidade de gênero.

A autorização se aplica especificamente ao caso de uma pessoa que, após realizar tratamento hormonal para mudança de gênero para masculino, percebeu não se identificar plenamente com essa nova condição. Diante do desconforto vivido, ela solicitou ao tribunal a alteração de seu registro civil para refletir sua identificação como gênero neutro – ou seja, aquele que não se enquadra nos padrões tradicionais de masculino ou feminino.

Embora os detalhes do processo estejam sob sigilo por tramitar em segredo de Justiça, o caso chamou atenção dos ministros da Terceira Turma. Durante o julgamento, a ministra Nancy Andrighi destacou a complexidade emocional enfrentada pela pessoa envolvida. “A questão é muito dramática. Esse ser humano deve estar sofrendo muito. Sofrer cirurgia, tomar hormônios, converter-se naquilo que seria bom para ela e depois se dar conta de que não era também aquilo [que pensava]”, afirmou.

A ministra Daniela Teixeira também votou a favor da mudança, argumentando que a decisão é fundamental para garantir o respeito à autoidentificação da pessoa. Para ela, a medida reforça o direito de cada indivíduo ser reconhecido conforme se apresenta à sociedade. “A pessoa trans precisa e merece ser protegida pela sociedade e pelo Judiciário. Dar a elas o direito à autoidentificação é garantir o mínimo de segurança”, complementou.

Essa decisão abre precedentes importantes no país, ampliando o debate sobre a diversidade de gênero e os direitos civis de pessoas que não se identificam dentro da dicotomia tradicional masculino/feminino. Apesar de válida apenas para o caso específico, a medida pode inspirar futuras ações judiciais e políticas públicas voltadas à inclusão e ao respeito às identidades de gênero.

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