• 19/11/2023
  • Sem Comentário
  • 3 Minutos de Leitura

TCE-PB multa ex-prefeito de Pedras de Fogo por irregularidades no Fundo Municipal de Saúde e no Fundo Municipal de Assistência Social

TCE-PB multa ex-prefeito de Pedras de Fogo por irregularidades no Fundo Municipal de Saúde e no Fundo Municipal de Assistência Social

O pleno do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) julgou regulares as contas referentes ao ano de 2020 do ex-prefeito de Pedras de Fogo. Entretanto, o ex-gestor, Derivaldo Romão dos Santos, a então gestora do Fundo Municipal de Saúde, Gerlane Pereira Marinho, e a gestora do Fundo Municipal de Assistência Social de Pedras de Fogo, Olivane Ferreira de Oliveira Monteiro, foram multados pelo órgão.

Santos foi multado no valor de R$ 3.000. Após analisadas a defesa apresentada pelo ex-prefeito, o Tribunal percebeu que algumas falhas apontadas inicialmente, persistiam. O órgão reclamou da ausência de comprovação de aplicação dos recursos da receita de alienação de bens oriundos de um leilão. Além disso, também não ocorreu o encaminhamento das nomeações de servidores efetivos ao TRE, gastos com pessoal acima do limite, o não empenhamento da contribuição previdenciária do empregador devida ao RPPS, no valor de R$ 2.240.204,21 e o não recolhimento da contribuição previdenciária patronal devida ao RPPS no valor de R$ 2.240.204,21

https://podcasters.spotify.com/pod/show/pbpetv

Também foram detectadas a ausência de Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP), o não empenho da contribuição previdenciária patronal junto com FMAS e FMS no montante estimado de R$ 1.632.202,61 e o não recolhimento da contribuição previdenciária patronal devida no montante estimado de R$ 1.632.202,61.

Em relação às contas da ex-gestora do Fundo Municipal de Saúde, Gerlane Pereira Marinho, o Tribunal considerou mantidas as seguintes irregularidades: não empenhamento da contribuição previdenciária no valor de R$ 2.683.197,70 e também o não recolhimento da contribuição previdenciária no valor de R$ 2.683.197,70.

Com referência às contas da ex-gestora do Fundo Municipal de Assistência Social, Olivane Ferreira de Oliveira Monteiro, o TCE destacou que não houve empenhamento da contribuição previdenciária do empregador devido ao RPPS, no valor de R$ 505.322,45, bem como o não recolhimento da contribuição previdenciária do empregador devido ao RPPS, no valor de R$ 505.322,45.

Click/PB

PBPE Podcast

ASSUNTOS RELACIONADOS

João Azevêdo assume comando do PSB na Paraíba em cerimônia com presença de lideranças políticas

João Azevêdo assume comando do PSB na Paraíba em cerimônia com presença de lideranças políticas

O Partido Socialista Brasileiro (PSB) realizará, na próxima segunda-feira (28), uma cerimônia para oficializar a condução…
Prefeitura de João Pessoa Anuncia Concurso para Educação com 500 Vagas

Prefeitura de João Pessoa Anuncia Concurso para Educação com 500 Vagas

A Prefeitura de João Pessoa anunciou, na ultima quinta-feira (10), a abertura de um concurso público…
100 Dias de Gestão: Prefeitura de Itambé apresenta balanço com ações e resultados

100 Dias de Gestão: Prefeitura de Itambé apresenta balanço com ações e resultados

A Prefeitura de Itambé divulgou nesta quinta-feira (10), um balanço das principais ações realizadas nos primeiros…

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *