- 07/08/2025
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TJ da Paraíba mantém lei que proíbe sacolas plásticas em João Pessoa
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) confirmou, por unanimidade, a validade da Lei Municipal nº 11.534/2008, que proíbe o uso de sacolas plásticas em supermercados, mercados de pequeno porte e lojas de departamento na capital João Pessoa. A norma estabelece a obrigatoriedade de substituição dessas embalagens por alternativas mais sustentáveis, como sacolas de papel.
A legislação foi questionada pela Associação de Supermercados da Paraíba (ASPB), que moveu uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI). A entidade argumentou que a prefeitura não teria competência para legislar sobre questões ambientais, já que isso não seria de interesse local. Além disso, alegou que a exigência de substituição das sacolas plásticas por outros materiais geraria custos adicionais para os estabelecimentos, impactando negativamente os consumidores.
No entanto, o desembargador João Benedito da Silva, relator do processo nº 0803573-63.2016.8.15.0000, rejeitou as alegações ao destacar que a lei municipal está alinhada com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF). “A legislação impugnada encontra-se em total harmonia com o entendimento firmado pelo STF”, afirmou.
Em outubro de 2022, o Plenário do STF decidiu que os municípios têm competência para legislar sobre questões ambientais relacionadas ao uso de sacolas plásticas, desde que haja um nexo de interesse local. O precedente foi estabelecido no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 732.686, com repercussão geral reconhecida (Tema 970), que validou uma lei semelhante no município de Marília (SP).
Com base nesse entendimento, o TJPB manteve a norma de João Pessoa, reforçando a importância da atuação municipal no combate ao uso excessivo de plásticos descartáveis e na promoção de práticas mais sustentáveis.
