• 05/02/2026
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TJ-PB derruba uso de Bíblia e invocação a Deus em sessões da Assembleia Legislativa

TJ-PB derruba uso de Bíblia e invocação a Deus em sessões da Assembleia Legislativa

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) declarou inconstitucional, nesta quarta-feira (4), a prática de mencionar a expressão “sob a proteção de Deus” na abertura das sessões da Assembleia Legislativa do Estado (ALPB), bem como a exposição da Bíblia sobre a mesa diretora durante os trabalhos parlamentares. A medida atende a uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB), que sustentou que tais condutas violam a neutralidade religiosa exigida do Estado laico.

Segundo o MPPB, os dispositivos questionados contrariam princípios constitucionais fundamentais, como a laicidade estatal, a liberdade religiosa, a igualdade entre crenças, a impessoalidade administrativa e a neutralidade do poder público frente às diversas religiões — normas previstas tanto na Constituição Federal (artigos 19, inciso I, e 37) quanto na Constituição Estadual da Paraíba (artigos 5º e 30).

Em sua defesa, a ALPB argumentou que a presença da Bíblia e a invocação divina teriam caráter meramente simbólico e protocolar, sem impor qualquer adesão religiosa ou cercear a liberdade de crença. Alegou ainda tratar-se de uma tradição comum em outras casas legislativas do país.

Contudo, o relator do processo, desembargador Ricardo Vital de Almeida — cujo voto-vista foi acolhido pela desembargadora Fátima Maranhão — rejeitou essa justificativa. Em seu entendimento, ao institucionalizar um livro sagrado específico e exigir a invocação a uma divindade cristã, o Poder Legislativo paraibano ultrapassa os limites do secularismo: “O Estado paraibano desborda de sua competência secular para adentrar na esfera do sagrado, sinalizando uma preferência institucional inequívoca”, afirmou.

A sessão que julgou o caso foi presidida pelo desembargador Fred Coutinho. Com a decisão, a ALPB fica proibida de manter práticas religiosas em seus atos oficiais, reafirmando o compromisso do Judiciário com a separação entre Estado e religião.

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