• 14/06/2022
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TRE de Pernambuco suspende inserções do PSB em TV e rádio e aponta irregularidades

TRE de Pernambuco suspende inserções do PSB em TV e rádio e aponta irregularidades

O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) determinou, nesta segunda (13), a suspensão da veiculação, por emissoras de TV e rádio, de inserções partidárias do PSB. Segundo o tribunal, foi considerado, por unanimidade, que houve “desvirtuamento” do material. O partido pode recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Ainda de acordo com o TRE-PE, o desembargador Roberto Machado, que relatou o caso, entendeu que nas mensagens publicitárias foram utilizados “trechos de campanha eleitoral em referência ao deputado federal Danilo Cabral, pré-candidato a governador”.

Ainda segundo o relator, o material não foi usado “para fortalecer a plataforma do partido, como prevê a legislação sobre propaganda partidária”.

Por meio de nota postada no site, o tribunal disse ter acolhido o pedido do União Brasil, que lançou pré-candidato a governador no estado.

O pleno do TRE-PE, seguindo o voto do relator, avaliou que houve excessos nas inserções, informou o tribunal.

No texto postado na internet, o tribunal apontou esses trechos das inserções que chamaram a atenção por causa de “cunho tipicamente eleitoreiro e de campanha política”.

“Vamos Juntos, Pernambuco”, “Em todas as funções que ocupou, Danilo fez acontecer’; e “Agora, outra vez com Lula e a Frente Popular, vamos escrever uma nova história”, são alguns desses trechos citados pelo TRE.

O tribunal informou também que julgou duas inserções do PSB. Em uma delas, disse o TRE, há uma locução em que afirma: “Danilo Cabral. Apoiado por Lula e escolhido pelo PSB para liderar o programa participativo ´Vamos Juntos, Pernambuco”.

Na segunda inserção, aparece o pré-candidato do PSB em destaque falando a seguinte mensagem: “Olá, eu sou Danilo. Sou Servidor Público, fui secretário de estado, sou deputado federal. Tenho muito orgulho de ter ajudado Eduardo e Lula a iniciar um tempo de mudanças em Pernambuco. Agora, outra vez com Lula e a Frente Popular, vamos escrever uma nova história.”

Ainda de acordo com o tribunal eleitoral, o PSB alegou, em sua defesa, que as publicidades “estariam dentro dos limites pela legislação eleitoral para a propaganda partidária, ao veicular plataforma do partido”.

Sobre o fato de ter mencionado o ex-presidente Lula, pré-candidato pelo PT, o PSB disse que “não configuraria violação ao disposto na lei dos partidos políticos, porque o que não é permitido é a participação de não filiados, o que não houve no caso em apreço”.

Mesmo assim, o tribunal disse que não acolheu os argumentos. O TRE afirmou que considerou como irregularidade nas peças a utilização, ainda que apenas como citação, da imagem do ex-presidente Lula, por ele não ser filiado ao PSB.

Também justificou a punição, alegando que “o PSB, como consignado na liminar impugnada, ainda fez inserir, em suas inserções, vários elementos tipicamente eleitoreiros”.

Além desse caso, o União Brasil ajuizou outra ação pedindo a condenação do PSB e do deputado Danilo Cabral por propaganda eleitoral antecipada. O TRE disse que esse requerimento ainda será julgado.

O g1 entrou em contato com as assessorias do PSB e da campanha de Danilo Cabral, mas foi informado que elas não enviariam nota sobre a decisão, já que o partido já havia se pronunciado perante o tribunal.

 

 

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