• 29/11/2022
  • Sem Comentário
  • 3 Minutos de Leitura

TRE-PE cassa chapa de vereadores em Vicência e Glória do Goitá

TRE-PE cassa chapa de vereadores em Vicência e Glória do Goitá

Em sessão plenária na última terça-feira (29), o TRE Pernambuco cassou as chapas de vereadores nos municípios de Vicência (Zona da Mata), registradas pelo PROS, e de Glória do Goitá (Zona da Mata), pelo PTB, por fraude à cota de gênero. Nos dois casos, as decisões foram unânimes. Com isso, perdem os mandatos dois vereadores eleitos nas eleições de 2020 em Vicência, Almi Ferreira de Melo e Sérgio José da Silva, e um em Glória do Goitá, Ivo Severino da Silva, conhecido como Murico de Tapera. Cabe recurso da decisão para o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O pleno do TRE determinou uma nova totalização dos votos, com as exclusões das duas chapas cassadas, para verificar quem assume as vagas abertas com a decisão.

Tanto em Vicência quanto em Glória do Goitá, o tribunal considerou que houve candidaturas femininas fictícias, inscritas apenas para cumprir numericamente a cota de 30% de gênero na chapa proporcional, mas que não realizaram atos da campanha, não houve prestação de contas e sequer receberam votos.

Em Vicência, por exemplo, a relatora do caso, a desembargadora eleitoral Iasmina Rocha, verificou que a candidata Maria Robéria da Silva, além de não ter tido votos, fez campanha para uma concorrente e não sabia sequer seu número de candidata. No caso de Glória do Goitá, a relatora da ação, a desembargadora eleitoral Mariana Vargas, destacou o fato da candidata Suely da Costa e Souza, apesar de inscrita para a disputa eleitoral, não ter participado da convenção e do marido dela ter apoiado outro candidato a vereador. As duas situações, somadas a outros indícios, configuraram as candidaturas como fictícias, segundo os entendimentos das relatoras, no que foram acompanhadas pelos demais integrantes da corte.

Além da cassação das chapas, o tribunal decidiu pela inelegibilidade, por oito anos contados a partir de 2020, de quatro candidatas do PROS de Vicência, por entenderem que elas agiram com intenção de burlar a legislação eleitoral quanto à observância da cota de gênero.

Os processos julgados foram os de nº 0600544-79.2020.6.17.0090 (Vicência) e de nº 0600403-73.2020.6.17.0024 (Glória do Goitá)

Fala/PE

PBPE Podcast

ASSUNTOS RELACIONADOS

Chuvas intensas marcam início do Carnaval em Pernambuco; alertas seguem até Quarta-feira de Cinzas

Chuvas intensas marcam início do Carnaval em Pernambuco; alertas seguem até Quarta-feira de Cinzas

Pernambuco enfrenta um cenário de instabilidade climática no início do período carnavalesco, com o Instituto Nacional…
Enem 2025: pernambucano nota mil na redação citou Clarice Lispector e quer cursar direito

Enem 2025: pernambucano nota mil na redação citou Clarice Lispector e quer cursar direito

Wellington Ribeiro, de 19 anos, foi um dos pernambucanos que tirou nota mil na redação do…
Pernambuco Registra Primeiro “Dia Zero” em Homicídios Após 12 Anos

Pernambuco Registra Primeiro “Dia Zero” em Homicídios Após 12 Anos

Após uma década sem precedentes, Pernambuco voltou a registrar um dia sem homicídios em todos os…

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *