- 17/03/2022
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TRIBUNAL DE JUSTICA DE PERNAMBUCO EXTINGUE PRIMEIRA SERVENTIA NOTARIAL E REGISTRAL DE ITAMBÉ
Pelo Ato n.° 64/2022, de 25/01/2022, o desembargador Fernando Cerqueira Norberto dos Santos, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, extinguiu a 1a. Serventia Notarial e Registral de Itambé, que já foi ocupada por Cláudio Nunes Ribeiro, depois por sua esposa Eulália de Albuquerque Ribeiro e que se encontrava vaga desde o falecimento desta, ocorrido em 30/08/2019.
O cargo de tabelião do cartório extinto vinha sendo exercido interinamente pelo escrevente Cleidson de Jesus, que impetrou Mandado de Segurança para ser mantido no cargo, porém teve insucesso no julgamento final do processo.
O Corregedor do Extrajudicial, Dr. Carlos Damião Pessoa Costa Lessa esteve em Itambé na última terça-feira (15) e, como o escrevente Cleidson de Jesus deixou de cumprir o Ato do presidente do TJPE no prazo de 30 dias, determinou que fosse entregue o acervo físico e digital ao titular do 2.° Cartório, tabelião Bel. Antônio Paiva Filho, até a próxima segunda-feira, dia 21 de março.
O Bel. Antônio Paiva Filho, que é delegatário do 2.° Cartório desde 1976, cargo que assumiu em virtude de concurso público, terá doravante sob sua responsabilidade o Tabelionato de Notas e Protestos, o Registro de Imóveis, o Registro de Títulos e Documentos, bem como o Registro Civil de Pessoas Jurídicas, nesta Comarca de Itambé.