• 24/03/2023
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Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) nega habeas corpus e mantém vereador Josinaldo Barbosa afastado da Câmara de Timbaúba

Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) nega habeas corpus e mantém vereador Josinaldo Barbosa afastado da Câmara de Timbaúba

O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), 3ª Câmara Criminal, negou habeas corpus e manteve afastado o vereador de Timbaúba, Josinaldo Barbosa. Ele está fora da função desde o mês de setembro do ano passado por suposto envolvimento em esquema de desvio de verbas públicas na Câmara Municipal.

As investigações foram feitas pelo MPPE, através do Promotor de Justiça João Elias (2a Promotoria de Timbaúba), e pela PCPE, através do Delegado Diego Pinheiro (2a DECCOR – DRACCO)

De acordo com as investigações da Polícia Civil e Ministério Público de Pernambuco (MPPE), e confirmado por meio de denúncia da 2ª Vara da Comarca de Timbaúba-PE, há fortes indícios de que houve desvio de valores da Câmara Municipal de Timbaúba, por meio do pagamento de verba indenizatória sem comprovação da realização de serviços extraordinários, e que há possibilidade destes valores terem sido repassados, em sua integralidade, para o Presidente da Câmara Municipal de Timbaúba, o vereador Josinaldo Barbosa, tendo em vista que os pagamentos das gratificações eram determinados pelo próprio, bem como, que de todos os servidores comissionados da Casa, apenas foram agraciados com as gratificações os que eram ligados ao Presidente da Câmara. O Tribunal de Contas Estadual (TCE-PE), também determinou a Josinaldo devolução de mais de R$ 700 mil aos cofres públicos.

Outro vereador denunciado por suposta participação em corrupção envolvendo verbas públicas é Felipe Ferreira Lima. De acordo com as investigações, ele deve devolver aos cofres públicos mais de R$ 300 mil.

Por conta do grande desfalque de recursos públicos na Câmara, além dos dois vereadores, também foram afastados outros servidores.

No primeiro habeas corpus impetrado pela defesa de Josinaldo Barbosa contra a decisão do juiz Danilo Felix Azevedo, da 2ª Vara da Comarca de Timbaúba, contém a alegação que o afastamento e a proibição de entrar na Câmara Municipal de Timbaúba “não está pautada em qualquer elemento concreto presente na investigação”. A defesa alega também que “não se pode admitir que o parlamentar seja efetivamente afastado de suas funções públicas, já que foi conquistado através de um processo democrático estabelecido pelas Constituições da República e do Estado, com base unicamente em inferências da autoridade policial, a qual se nega a fornecer elementos concretos que indiquem a alegada interferência nas investigações”. Em virtude disso, através de pedido liminar solicitaram o imediato restabelecimento de Josinaldo ao seu cargo.

Os desembargadores componentes da Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco analisaram e debateram o habeas corpus e decidiram por unanimidade pelo voto da denegação da ordem, seguindo assim, o relator Eudes dos Prazeres França. Sendo o primeiro negado e a continuação do afastamento. Dessa forma, o Tribunal entendeu que o magistrado de 1º grau julgou de forma acertada e legal as suas determinações, confirmando a decisão do juiz Danilo Felix Azevedo.

O segundo habeas corpus impetrado pela defesa do legislador há alguns dias, apela pela anulação das novas medidas restritivas decretadas pela 2ª Vara da Comarca de Timbaúba, em especial a utilização da tornozeleira eletrônica.

Na última quarta-feira (22), o desembargador Eudes dos Prazeres França, relatou no processo que sem ouvir o juiz Danilo Felix Azevedo sobre a decisão ficaria difícil apreciação da liminar. Por esse motivo, negou a liminar comprovando que o juiz continuou de forma acertada tanto é que o desembargador indeferiu. O desembargador também pediu ao magistrado que preste, no prazo de 03 (três) dias, as informações necessárias da determinação.

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