• 05/12/2024
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TSE Anula Eleição em Goiana: Prefeito Eduardo Honório é Barrado por Candidatura Irregular

TSE Anula Eleição em Goiana: Prefeito Eduardo Honório é Barrado por Candidatura Irregular

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) indeferiu, de forma unânime, a candidatura de Eduardo Honório (União Brasil) à prefeitura de Goiana, Pernambuco. A Corte considerou que o político concorreu a um terceiro mandato consecutivo, o que é expressamente proibido pela legislação eleitoral.

Honório, vice-prefeito em 2016, assumiu a chefia do Executivo após o afastamento do então prefeito Osvaldo Rabelo por motivos de saúde. Esse período foi considerado pela Justiça como um mandato efetivo. Posteriormente, foi eleito prefeito em 2020 e, agora em 2024, tentou a reeleição, configurando um terceiro mandato consecutivo.

Nova Eleição e Transição Interina

Com a decisão, a eleição de 6 de outubro de 2024 foi anulada, e o presidente da Câmara Municipal de Goiana assumirá a prefeitura interinamente a partir de janeiro de 2025. Uma nova eleição suplementar será organizada pelo TRE-PE, com data a ser definida.

Apesar de ter recebido expressivos 41.605 votos (78,16%), Eduardo Honório disputou o pleito sub judice e não será diplomado. O TSE acompanhou o entendimento do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), que já havia indeferido a candidatura.

Defesa e Argumentação Rejeitada

A defesa de Honório sustentou que ele havia apenas substituído o titular de forma temporária e precária, sem assumir o cargo de maneira definitiva. No entanto, o ministro Antonio Carlos Ferreira, relator do caso, enfatizou que a substituição nos seis meses anteriores à eleição caracteriza o exercício pleno do mandato, tornando Honório inelegível para o pleito de 2024.

“Segundo o artigo 14 da Constituição Federal, quem sucede ou substitui o chefe do Executivo nos seis meses anteriores ao pleito pode concorrer ao cargo de titular apenas uma vez. Um terceiro mandato consecutivo viola o princípio republicano da alternância de poder”, declarou o relator.

Outros ministros corroboraram a decisão, destacando que admitir a tese da defesa abriria precedentes para vice-prefeitos exercerem mandatos prolongados em substituição e, posteriormente, concorrerem sucessivamente ao cargo de titular.

Próximos Passos

O TRE-PE aguarda o trânsito em julgado da decisão para dar início ao processo de organização da eleição suplementar. Até lá, Eduardo Honório seguirá no cargo até o fim do mandato atual, em 31 de dezembro de 2024.

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