- 12/12/2025
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Vereadora de Itabaiana ganha fôlego jurídico no TSE, mas liminar segue em suspenso
Em sessão plenária realizada nesta quinta-feira, 11 de dezembro de 2025, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) discutiu o processo nº 030039037, relativo ao recurso apresentado pela vereadora de Itabaiana (PB), popularmente conhecida como Carol de Segundinho. A parlamentar recorreu após ter sua candidatura indeferida pelo Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), o que a deixaria impedida de assumir o mandato.
A presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia, solicitou ao relator do caso, ministro Nunes Marques — que anteriormente havia concedido, de forma monocrática, a permissão para a posse da vereadora — que expusesse novamente seu voto. O relator reafirmou sua decisão, mantendo o entendimento de que a parlamentar deve permanecer no cargo até o desfecho final do processo.
Contudo, antes que o julgamento fosse concluído, o ministro Antônio Carlos Ferreira pediu vistas dos autos, interrompendo a votação. Com isso, os demais ministros decidiram não antecipar seus votos, aguardando a análise complementar do colega. O desfecho do caso, portanto, continua incerto, pendente do voto do ministro que solicitou mais tempo para análise.
A situação mantém a vereadora em uma espécie de “limbo jurídico”: ainda pode exercer o mandato, mas sem garantia definitiva de permanência.
Fonte: Blog do Carlao
