Juiz Adilson Fabrício destaca proibições na propaganda eleitoral e ressalta ilegalidade de material que atinja a honra de outros candidatos

Durante entrevista ao programa Arapuan Verdade, juiz da primeira zona eleitoral de João Pessoa, Adilson Fabrício, reforça restrições importantes para a propaganda eleitoral.

O juiz destacou sobre uma das principais proibições nas propagandas eleitorais - Foto (Reprodução)

O juiz destacou sobre uma das principais proibições nas propagandas eleitorais - Foto (Reprodução)

Com a liberação das propagandas eleitorais para as eleições municipais de 2024, a partir de sexta-feira (16), o juiz Adilson Fabrício, responsável pela primeira zona eleitoral de João Pessoa, chamou atenção para as restrições que candidatos e partidos devem seguir. Em entrevista ao programa Arapuan Verdade, ele ressaltou que qualquer material de campanha que difame ou ataque a honra de outros candidatos é considerado irregular e proibido.

“É proibido veicular propaganda eleitoral que manche a honra de qualquer candidato, partido ou federação”, afirmou o juiz. Ele reforçou que qualquer conteúdo que viole a honra subjetiva de um candidato é automaticamente considerado ilegal. A campanha eleitoral será permitida até o dia 30 de setembro.

Além disso, o juiz lembrou que qualquer pessoa que presencie irregularidades pode denunciá-las à Justiça Eleitoral por meio do aplicativo Pardal, disponível para dispositivos Android e iOS.

Com informações do ClickPB

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