- 02/12/2024
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Justiça Determina Pagamento Imediato de Salários Atrasados e Suspensão de Movimentações Financeiras da Prefeitura de Timbaúba
O Ministério Público do Estado de Pernambuco, por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Timbaúba, determinou medidas urgentes para regularizar os salários atrasados dos servidores públicos municipais. A decisão, fundamentada no artigo 300 do Novo Código de Processo Civil (CPC), estabelece prazos e penalidades rigorosas para o cumprimento imediato das obrigações.
Entre os principais pontos do despacho judicial, destacam-se:
- Pagamento dos Salários em 48 Horas: O município tem o prazo de 48 horas para quitar os salários referentes ao mês de outubro de 2024. Além disso, foi fixado um limite de até 30 dias para o pagamento de quaisquer outras verbas salariais pendentes, abrangendo servidores efetivos, contratados e aposentados. O descumprimento pode acarretar multa diária de R$ 10.000,00, valor que deverá ser cobrado diretamente do patrimônio pessoal do atual gestor municipal, Sr. Marinaldo Rosendo de Albuquerque, sem prejuízo de eventual responsabilização criminal.
- Multa para Atrasos Posteriores: Caso novos atrasos nos pagamentos venham a ocorrer, será aplicada multa diária de R$ 10.000,00 ao prefeito municipal até que as pendências sejam sanadas. A multa será imputada pessoalmente ao gestor, reforçando o caráter coercitivo da medida.
- Suspensão de Movimentações Financeiras: A decisão também determina a suspensão imediata de todas as movimentações financeiras das contas municipais, exceto para pagamentos de salários dos servidores, aquisição de merenda escolar, transporte escolar, materiais e serviços de saúde, além de despesas essenciais com energia e água. Tais pagamentos devem ser comprovados até o quinto dia do mês subsequente, garantindo prioridade às despesas imprescindíveis.
- Requisição de Informações Bancárias: O Ministério Público solicitou informações detalhadas sobre as contas e receitas mantidas pelo município junto às instituições financeiras, em conformidade com o artigo 8º, § 2º da Lei nº 7.347/85.
Essas medidas buscam assegurar a regularização dos salários e o cumprimento das obrigações básicas da administração pública, resguardando os direitos dos servidores e a manutenção dos serviços essenciais à população de Timbaúba.