- 19/08/2025
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Pastor Recebe Quarta Condenação por Crimes de Racismo e Transfobia no Grande Recife
Um pastor evangélico de Igarassu, no Grande Recife, foi condenado pela quarta vez por crimes de racismo e transfobia. As sentenças, proferidas pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), resultam de ações movidas pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE) contra Aijalon Berto Florêncio, líder religioso conhecido por discursos de intolerância em redes sociais e eventos públicos.
Segundo o MPPE, três das quatro condenações foram emitidas entre julho e agosto deste ano. As penas somadas chegam a 12 anos de prisão, com regimes aberto e semiaberto, além de indenizações que totalizam mais de R$ 133 mil. O promotor de Justiça José da Costa Soares liderou as ações, contando com o suporte do Núcleo de Enfrentamento ao Racismo (NER) do MPPE.
Condenação Mais Recente
A decisão mais recente, datada de 6 de agosto, refere-se a uma transmissão ao vivo realizada em 2021, na qual o pastor criticou um evento cultural organizado pela Prefeitura de Igarassu e ofendeu uma mulher trans usando termos pejorativos e desrespeitosos à sua identidade de gênero. O MPPE argumentou que as declarações causaram danos emocionais à vítima. Como resultado, o religioso foi condenado a seis anos e três meses de prisão em regime semiaberto, além de uma indenização de R$ 16.500.
Outras Sentenças
Três dias antes, em 3 de agosto, outra sentença condenou Aijalon por injúria qualificada contra um dançarino. De acordo com a denúncia, o pastor chamou o artista de “feiticeiro” em um vídeo e, em comentários no Instagram, afirmou que não ficaria “em silêncio vendo esses macumbeiros entregarem a cidade aos demônios”. A pena foi de três anos e nove meses de detenção em regime aberto, além de uma indenização de R$ 16.500.
Em 12 de julho, o religioso também foi condenado por discurso discriminatório contra o candomblé. O MPPE destacou uma postagem no Instagram de abril de 2023, onde ele insultou o orixá Ogum. Já em 11 de setembro de 2023, a primeira condenação veio após um vídeo de 2021 associar adeptos de religiões de matriz africana a “demônios”, “feitiçaria” e “animais abomináveis”. Neste caso, a pena foi de dois anos e seis meses de reclusão, além de uma indenização por dano moral coletivo de R$ 100 mil destinada a ações de combate à intolerância religiosa.
Posicionamento do MPPE
O promotor José da Costa Soares enfatizou que o ordenamento jurídico brasileiro não permite que a liberdade religiosa seja usada como pretexto para incitar ódio ou discriminação. “À luz do ordenamento jurídico brasileiro, a ninguém é dado o direito de, sob o pretexto de professar a sua própria crença, oprimir e subjugar a crença de outrem, incitando o ódio. É um contrassenso invocar-se a liberdade religiosa para pregar a intolerância”, afirmou.
