- 20/12/2025
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Rio de Janeiro reconhece casamentos religiosos de Umbanda e Candomblé com efeitos civis
O Rio de Janeiro deu um passo histórico ao reconhecer oficialmente os casamentos celebrados em centros de Umbanda e Candomblé, conferindo-lhes efeitos civis. A medida, prevista na Lei 11.058/25, de autoria do deputado estadual Átila Nunes (PSD), foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado (Alerj) e sancionada pelo governador Cláudio Castro. Trata-se da primeira legislação estadual no Brasil a garantir tal reconhecimento às tradições religiosas de matriz africana.
A conversão dessas uniões religiosas em casamentos válidos perante o Estado seguirá as regras estabelecidas pelo Código Civil (Lei 10.406/02) e pela Lei dos Registros Públicos (Lei 6.015/73). Para isso, será necessária uma declaração emitida por autoridade religiosa habilitada — como babalorixás, ialorixás, pais e mães de santo, sacerdotisas ou líderes espirituais tradicionalmente reconhecidos — contendo dados dos noivos, local e data da cerimônia, identificação do terreiro e assinaturas do celebrante e de, no mínimo, duas testemunhas. O documento poderá então ser protocolado no Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais competente, acompanhado da documentação exigida em âmbito federal.
Para a cientista da religião e jornalista Claudia Alexandre, sacerdotisa de ambas as tradições e celebrante de ritos há duas décadas em seu terreiro em Paraty, no litoral sul fluminense, a nova lei representa uma reparação simbólica e jurídica. “Esse é um passo importante que vai contribuir para a eliminação do estigma que recai historicamente sobre as religiões afro-brasileiras”, afirmou. “Celebrações de batismo, casamento e funerais sempre foram realizadas nos terreiros, e o Estado laico precisa reconhecer essa autoridade religiosa da mesma forma que faz com a Igreja Católica.”
Átila Nunes reforça que a iniciativa visa assegurar princípios constitucionais como liberdade religiosa, igualdade, dignidade da pessoa humana e proteção à diversidade cultural. “É um processo de equidade. As igrejas católicas e evangélicas têm todos os direitos que as religiões de matriz africana não tinham. A grande vitória é que agora os casamentos nesses ritos poderão ter efeitos civis”, declarou o parlamentar.
Apesar do avanço, o texto original sofreu dois vetos durante a sanção. Um deles retirou a previsão de punições a cartórios que se recusassem, de forma discriminatória, a registrar esses casamentos. O governador justificou que a matéria é de competência exclusiva da União. O outro veto atingiu o artigo que autorizava Executivo e Judiciário a promover campanhas educativas e ações de valorização das expressões afro-brasileiras, sob a alegação de violação ao princípio da separação dos Poderes.
Claudia Alexandre vê nos vetos um reflexo do racismo estrutural ainda presente nas instituições. “São obstáculos que anunciam que ainda haverá dificuldades para o reconhecimento real do direito à liberdade religiosa. Faz parte do racismo estrutural esse jogo de poder, essa política histórica de limitar os direitos”, criticou. Ela lembrou ainda o descumprimento generalizado da Lei 10.639/2003, que torna obrigatório o ensino da história e cultura afro-brasileira nas escolas, em mais de 70% das instituições de ensino do país.
Na visão da especialista, campanhas de valorização das religiões de matriz africana seriam fundamentais para desconstruir preconceitos e destacar o papel central dessas tradições na formação da identidade brasileira. “A Umbanda e o Candomblé sofreram marginalização, repressão e criminalização ao longo da história. Seu reconhecimento hoje é, antes de tudo, um ato de justiça.”
