• 07/02/2026
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MPPE derruba pedido de igreja e garante folia: blocos de carnaval seguem sem restrições em Condado

MPPE derruba pedido de igreja e garante folia: blocos de carnaval seguem sem restrições em Condado

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) arquivou na terça-feira (3) um inquérito civil que apurava uma demanda da Igreja Assembleia de Deus no município de Condado, na Zona da Mata pernambucana. A instituição religiosa havia solicitado que blocos carnavalescos interrompessem o uso de equipamentos sonoros ao passar em frente aos templos durante o horário das celebrações noturnas, das 19h às 21h.

Após análise aprofundada, a Promotoria de Justiça local concluiu que a solicitação da igreja esbarrava em um impasse entre direitos constitucionais igualmente protegidos: a liberdade religiosa e a liberdade de expressão cultural. No entendimento do órgão, a preservação da tradição carnavalesca — manifestação enraizada na identidade do município — não pode ser submetida a restrições que inviabilizem sua essência festiva e coletiva.

Durante as investigações, o MPPE ouviu representantes da Prefeitura de Condado e dos principais blocos da cidade. Ficou comprovado que os trajetos e horários dos desfiles seguem um roteiro histórico, consolidado ao longo de décadas, e que alterá-los sob medida para atender à demanda religiosa representaria um entrave desproporcional à manifestação cultural.

No parecer técnico, a Promotoria ressaltou ainda que não há evidências de que a realização do carnaval nos moldes tradicionais impeça, de forma absoluta, o exercício do culto religioso. Pelo contrário, sugeriu que os templos adotem soluções internas para mitigar interferências sonoras — como o direcionamento das caixas de som para o interior dos prédios ou a instalação de isolamento acústico —, enquanto considerou inviável exigir silêncio total em um evento de rua por natureza ruidoso e festivo.

Diante desses fundamentos, o MPPE entendeu não existirem indícios de ilegalidade ou abuso de poder por parte do poder público municipal ou dos organizadores dos blocos que justificassem o ajuizamento de uma ação civil pública. O arquivamento do caso reforça o equilíbrio necessário entre a convivência harmônica de diferentes expressões sociais e a preservação de tradições populares que definem a cultura local.

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