- 17/04/2026
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MPPE aponta nepotismo em Nazaré da Mata e exige saída de parentes da prefeita de cargos-chave
O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) expediu, no último dia 9 de abril, uma recomendação formal para que a prefeita de Nazaré da Mata, Aninha da Ferbom (PSD), promova a exoneração imediata de parentes que ocupam cargos de confiança na administração municipal. A medida, assinada pelo promotor Rodrigo Amorim da Silva Santos, responde a denúncias apuradas pela ouvidoria que apontam o uso da máquina pública para beneficiar um extenso núcleo familiar e aliados políticos.
Segundo o documento, a prefeita indicou marido, filha, primos e sobrinhas para comandar secretarias e exercer funções comissionadas. Entre os nomes citados estão: Washington Dario das Silva Morais, marido da gestora, à frente da Secretaria de Cultura; e Júlia Andrade Lima Vasconcelos Coutinho, sua filha, na Secretaria de Transportes. Também constam na lista primos como Sandra Maria de Melo de Andrade Lima (Secretária de Finanças), Luiz Antonio de Andrade Lima Correia e Lucivânia Silva de Andrade Lima (ambos em cargos comissionados), além das sobrinhas Danielle e Renata Cantanhêde de Andrade Lima Vasconcelos, esta última em função comissionada e aquela na Secretaria de Administração.
A relação apresentada pelo MPPE vai além do círculo direto da prefeita e inclui parentes de outros agentes políticos do município. São eles: Renato Vieira de Melo de Andrade Lima (filho da Secretária de Finanças); Leda Wildma Pereira da Cruz de Andrade Lima (nora da mesma secretária); Maria Eduarda Andrade de Araújo Lima (filha do Secretário de Governo); Cláudia Simone de Freitas Tavares (cunhada do Secretário de Governo); Matheus Vinícius Uchôa Ferreira (filho do Presidente da Câmara); Gabriel Severino da Silva (irmão da Secretária de Educação); e Fabiano Félix da Silva (irmão de vereador). Todos ocupam funções comissionadas ou de assessoramento.
Fundamentação jurídica e exigências
A recomendação se baseia na Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal (STF), que proíbe a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente até o terceiro grau — em linha reta, colateral ou por afinidade — para cargos de direção, chefia ou assessoramento por autoridades ou servidores investidos em funções de comando. À luz desse entendimento, o MPPE exige a exoneração de todos os agentes que se enquadrem nessa vedação, bem como a rescisão de contratos com empresas terceirizadas que utilizem parentes de agentes políticos para prestar serviços no município.
Além disso, o órgão recomenda que a prefeitura, por meio de sua Controladoria-Geral, instale auditoria interna para revisar toda a folha de pagamento e os quadros de pessoal, a fim de identificar vínculos de parentesco não declarados. Os servidores nominalmente citados terão o prazo de cinco dias para apresentar declaração formal e escrita informando a existência — ou não — de parentesco, consanguíneo ou por afinidade, e seu grau, com a prefeita, o vice-prefeito, os secretários municipais e os vereadores.
Outro ponto crucial: a administração municipal deverá comprovar, documentalmente, a notória especialização e qualificação técnica dos parentes nomeados para cargos de natureza política. A ausência de expertise comprovada pode configurar desvio de finalidade, agravando a situação sob a ótica da legalidade administrativa.
Prazo e consequências
Caso as recomendações não sejam atendidas ou sequer respondidas no prazo de dez dias, o MPPE poderá adotar medidas judiciais, incluindo o ajuizamento de Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa contra a gestora e demais responsáveis. Procurada por telefone, WhatsApp e e-mail, a Prefeitura de Nazaré da Mata não se manifestou sobre o caso até o fechamento desta reportagem.
