• 12/09/2026
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Vítima de ataques nas redes sociais, Humberto Costa ganha direito de resposta em perfil de apoiador de Bolsonaro

Vítima de ataques nas redes sociais, Humberto Costa ganha direito de resposta em perfil de apoiador de Bolsonaro

O senador e candidato à reeleição Humberto Costa (PT) obteve mais uma vitória na Justiça Eleitoral contra o vereador do Recife Thiago Medina (PL), que terá que publicar um direito de resposta em seu próprio perfil no Instagram. A condenação, proferida na sexta-feira (11), vem após o vereador bolsonarista ter divulgado, no dia 22 de agosto, um vídeo com acusação falsa que configura ofensa à honra do parlamentar petista.

O desembargador eleitoral Fernando Braga Damasceno entendeu que o conteúdo publicado pelo vereador atingiu a honra de Humberto com afirmação inverídica e julgou procedente o direito de resposta, com base no art. 58, da Lei nº 9.504/1997, que assegura a reparação a candidatos ofendidos em propaganda eleitoral. O vereador foi intimado a cumprir a determinação no prazo de até 24 horas a partir da publicação da decisão.

Esta não é a primeira derrota de Medina no caso. Em 25 de agosto, a Justiça Eleitoral já havia aplicado multa de R$ 15 mil a Thiago Medina por reincidência, depois que ele voltou a publicar um vídeo com a mesma acusação contra Humberto, mesmo já tendo sido obrigado a remover o primeiro conteúdo e sido proibido de repeti-lo nas redes sociais. Na nova decisão, o desembargador ratificou essa multa e reconheceu de forma definitiva o descumprimento da ordem judicial anterior.

Em mais de 40 anos de vida pública, como deputado estadual e federal, vereador, secretário municipal, ministro da Saúde, secretário estadual e senador da República, Humberto Costa nunca foi condenado por corrupção ou por qualquer crime contra o patrimônio público, e não há processo, sentença ou prova que sustente a acusação.

A campanha de Humberto Costa, amparada pela Justiça, defende que as imputações feitas pelo vereador condenado extrapolaram os limites da liberdade de expressão e do debate político. E reforça que o respeito à verdade é a base de uma democracia séria e de uma disputa limpa, e que a mentira não pode substituir a discussão de ideias e projetos para o povo.

O vereador foi cientificado de que o descumprimento da decisão, ainda que parcial, o sujeita às sanções previstas na legislação eleitoral.

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