- 23/10/2026
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Justiça condena pais de menina morta em atendimento na Unimed a indenizar plano de saúde por posts ofensivos
A Justiça de Pernambuco condenou os pais de uma menina, que faleceu após passar por atendimento em uma unidade da Unimed, a pagarem indenização por danos morais ao plano de saúde. A sentença, proferida por um juiz cível, considerou que as publicações feitas pelo casal nas redes sociais ultrapassaram o limite do direito de crítica e da liberdade de expressão, configurando ofensas graves e infundadas contra a reputação da empresa.
Após a tragédia, os pais utilizaram suas contas pessoais no Instagram e Facebook para acusar a Unimed de “homicídio culposo”, “descaso” e “incompetência profissional”, chegando a compartilhar dados sensíveis da equipe médica envolvida. Embora a dor da perda seja inquestionável, o magistrado entendeu que as acusações foram feitas de forma agressiva e sem o respaldo de laudos ou investigações técnicas que comprovassem falha direta no procedimento médico.
Em sua defesa, a Unimed apresentou prints das publicações e demonstrou o impacto negativo que as acusações tiveram sobre a imagem da marca e o assédio sofrido pelos profissionais de saúde citados. A empresa argumentou que, apesar de lamentar profundamente o óbito, não pode ser responsabilizada civilmente por ataques virtuais que fogem à realidade dos fatos apurados.
Ao ler a sentença, o juiz destacou que o luto não autoriza a prática de ilícitos civis. “A liberdade de expressão não é absoluta e não pode ser utilizada como escudo para difamação e injúria. Os autores poderiam ter expressado sua indignação e tristeza sem recorrer a adjetivos criminosos e exposições indevidas”, afirmou o magistrado. O valor da indenização será definido em fase de execução, mas a decisão já estabelece um precedente importante sobre os limites da atuação das famílias em casos de erro médico nas redes sociais.
