• 04/01/2023
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Primeira Câmara analisa contas de Itaquitinga e Xexéu

Primeira Câmara analisa contas de Itaquitinga e Xexéu

A Primeira Câmara do TCE analisou as Prestações de Contas de Governo das prefeituras de Itaquitinga e Xexéu, ambas do exercício financeiro de 2020. A relatoria dos processos foi do conselheiro Marcos Loreto.

Em relação à Itaquitinga, tendo como interessado o ex-prefeito Geovani de Oliveira Melo Filho, o relator emitiu um parecer prévio à Câmara Municipal recomendando a aprovação, com ressalvas, das contas de governo (processo TC n° 21100501-0). Em seu voto, o relator apontou o devido cumprimento por parte do município dos limites constitucionais e legais com educação e saúde no período analisado, ficando em 28,71% e 20,07%, respectivamente (os valores mínimos são de 25% e 15% da receita).

Todavia, foi identificado o descumprimento do limite para a Despesa Total com Pessoal no período. No entanto, o relator considerou o contexto, levando em conta que o exercício em foco foi severamente impactado pela pandemia de Covid-19, levando à decretação de estado de calamidade pública, no âmbito nacional (Decreto Legislativo Federal nº 6/20) e estadual (Decreto Legislativo Estadual nº 9/20).

O relator fez ainda determinações à gestão, principalmente para que se reavalie a metodologia de cálculo utilizada para a previsão das receitas orçamentárias; que se elabore um cronograma financeiro que mais se aproxime da realidade, efetuando um planejamento mensal apropriado ao histórico de arrecadação e desembolsos financeiros do município e também que atente para a inclusão completa da documentação requisitada pelo TCE quando da prestação de contas.

ll XEXÉU ll

Já em relação ao município de Xexéu, o relator emitiu parecer prévio pela rejeição das contas (processo TC n° 21100353-0 ) do ex-prefeito Eudo de Magalhães Lyra. Entre as principais irregularidades, foi apontado que não foram recolhidos ao Regime Geral de Previdência Social, R$ 387.759,11 (20,73% do total retido), relativos à contribuição dos servidores, e R$ 1.271.756,65 (30,26 % do total devido), relativos à cota patronal, não dispondo o município de Regime Próprio de Previdência.

Ainda em seu voto o relator realizou uma série de determinações e recomendações, principalmente no que diz respeito à programação financeira para que se realizem medidas relativas à quantidade e valores de ações ajuizadas para cobrança da dívida ativa, bem como a evolução do montante dos créditos tributários passíveis de cobrança administrativa.

Também foi recomendado que o município aprimore o controle contábil por fontes/destinação de recursos a fim de que sejam obedecidos os saldos de cada conta, evitando, assim, a realização de despesas sem lastro financeiro, de modo a preservar o equilíbrio financeiro e fiscal.

Os votos foram aprovados por unanimidade pelos conselheiros Carlos Porto e Valdecir Pascoal em sessão realizada no dia 06 de dezembro, cabendo ainda recurso por parte dos interessados.

Representou o Ministério Público de Contas na sessão o procurador Cristiano Pimentel.

CONTAS DE GOVERNO – São contas globais que refletem a situação das finanças do município, revelando o planejamento governamental, a política fiscal e previdenciária, os níveis de endividamento, o atendimento ou não aos limites previstos para a saúde, educação, despesa com pessoal e repasse ao Poder Legislativo, bem como o atendimento às normas que disciplinam a transparência da administração pública.

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