- 31/05/2026
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Candidaturas laranjas: como a fraude de gênero pode virar o jogo nas Eleições 2026
A luta por equidade de gênero na política brasileira é antiga, mas ainda esbarra em mecanismos fraudulentos que distorcem a democracia. Desde 1995, a legislação exige percentuais mínimos de candidaturas femininas, regra consolidada em 1997 pela Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), que determina que partidos e coligações preencham entre 30% e 70% das vagas para cada gênero nas eleições proporcionais (Câmara dos Deputados, Assembleias Legislativas e Câmaras Municipais). O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reforça que a cota refere-se ao “gênero”, sendo uma ação afirmativa para corrigir exclusões históricas e garantir espaço às mulheres, direito conquistado junto com o voto feminino em 1932.
Apesar dos avanços legais — incluindo a obrigatoriedade de destinar 30% do fundo partidário e do tempo de rádio e TV para campanhas femininas, estabelecida pela Minirreforma Eleitoral de 2009 —, a realidade nas urnas ainda revela resistência. Muitos partidos lançam as chamadas “candidaturas laranjas”: registros fictícios de mulheres que não fazem campanha, não apresentam propostas, não movimentam recursos financeiros reais e, muitas vezes, obtêm votação zerada ou irrisória. O objetivo é burlar a exigência legal sem reduzir o número de candidatos homens, mantendo chapas majoritariamente masculinas sob a fachada da conformidade.
Marinaldo Gonçalves, gestor da Secretaria Judiciária e da Informação do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), explica que essa prática configura fraude grave. “A ‘candidatura laranja’ ocorre quando o partido lança uma candidatura feminina falsa, somente para cumprir a cota, sem a real e efetiva participação da mulher no pleito”, afirma. A Súmula nº 73 do TSE estabelece critérios claros para identificar o ilícito: votação inexpressiva, prestação de contas zerada ou padronizada, ausência de atos de campanha e falta de divulgação da candidata.
As consequências para quem tenta enganar a Justiça Eleitoral são severas. Caso a fraude seja comprovada, os partidos podem ter o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) cassado, sofrer inelegibilidade dos envolvidos e ter os diplomas dos eleitos anulados. Em casos mais graves, há a nulidade dos votos do partido, obrigando à recontagem dos quocientes eleitoral e partidário. “Pode haver anulação dos votos, recontagem dos quocientes que elegeram os candidatos, cassação de todos os eleitos e inelegibilidade de quem participou ou concordou com a fraude”, alerta Gonçalves.
A exceção à regra aplica-se apenas a candidatas que realizaram campanha efetiva e precisaram se afastar por doença grave ou desistiram formalmente do pleito. Nestes casos, não há configuração de ilícito. Na Paraíba, o TRE-PB tem histórico de combate rigoroso a essas irregularidades. Entre 2019 e 2023, decisões judiciais levaram à realização de eleições suplementares em municípios como Monte Horebe, Gado Bravo, Boa Ventura, Boqueirão e Mãe D’Água, resultando na perda de dezenas de mandatos, incluindo a cassação integral da Câmara Municipal de Monte Horebe em 2021.
Para as Eleições 2026, o tribunal mantém a vigilância elevada. A fiscalização cabe ao Ministério Público Eleitoral e aos próprios partidos, que podem acionar a Justiça ao detectar indícios de fraude. O impacto nos resultados é significativo: se os candidatos beneficiados pela fraude tiverem mais de 50% dos votos válidos, novas eleições são convocadas para os cargos cassados. Se o percentual for inferior a 50%, os votos são anulados e ocorre o reprocessamento da eleição, sem necessidade de novo pleito, apenas com a exclusão dos votos irregulares do cômputo final.
Os dados recentes ilustram a dimensão do desafio. Nas Eleições Municipais de 2024, embora 34% dos registros de candidatura tenham sido femininos nacionalmente, o Observatório Nacional da Mulher na Política identificou descumprimento da cota em 700 municípios. Ainda assim, 564 mulheres foram eleitas no país, contra 2.077 homens. Na Paraíba, a proporção seguiu a tendência nacional, com 33,85% de candidatas mulheres. O cenário mostra que, apesar das barreiras e das tentativas de burla, a presença feminina segue crescendo, dependente agora de uma fiscalização implacável para que a representatividade seja real, e não apenas estatística.
