- 23/03/2025
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Consignado CLT registra 36 milhões de simulações em três dias

A busca pelo Crédito do Trabalhador no aplicativo da Carteira de Trabalho Digital (CTPS) foi intensa no primeiro fim de semana após a modalidade entrar em vigor. De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), entre as 6h de sexta-feira (21) e as 11h da manhã de domingo (23), foram registradas 35,9 milhões de simulações de empréstimos consignados para o setor privado. No mesmo período, foram solicitadas 3.137.412 propostas e concretizados 7.644 contratos.
O Crédito do Trabalhador, que passou a valer na sexta-feira (21), expande a possibilidade do empréstimo consignado, até então restrito a servidores públicos e beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A modalidade oferece taxas de juros reduzidas, já que as parcelas são descontadas diretamente da folha de pagamento, minimizando o risco de inadimplência. Com a mudança, aproximadamente 47 milhões de trabalhadores com carteira assinada, incluindo empregados domésticos, rurais e os vinculados ao MEI (Microempreendedor Individual), poderão acessar esse tipo de crédito.
Por enquanto, a contratação do consignado está disponível exclusivamente pela Carteira de Trabalho Digital. No entanto, a partir de 25 de abril, todas as instituições bancárias poderão oferecer o crédito diretamente em suas plataformas digitais.
Como solicitar o Crédito do Trabalhador
Para acessar a modalidade, o trabalhador deve entrar na aba “Crédito do Trabalhador” dentro do aplicativo da Carteira de Trabalho Digital. Será necessário autorizar o compartilhamento de dados pessoais, como nome, CPF, salário e tempo de serviço, garantindo conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Após essa etapa, as ofertas estarão disponíveis em até 24 horas. O trabalhador poderá avaliar as condições apresentadas e realizar a contratação diretamente pelo canal da instituição financeira, que analisará a margem do salário disponível para consignação.
Além disso, o empregado poderá utilizar até 10% do saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) ou 100% da multa rescisória em caso de demissão. Caso desista do empréstimo, ele terá até sete dias corridos, contados a partir do recebimento do crédito, para devolver integralmente o valor recebido.