• 09/09/2026
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Goiana lança REFIS 2026 com descontos de até 100% em juros e multas para regularização de débitos

Goiana lança REFIS 2026 com descontos de até 100% em juros e multas para regularização de débitos

A Prefeitura de Goiana deu um sinal verde para quem está com as contas atrasadas. Nesta segunda-feira (8), o prefeito Marcílio Régio sancionou a Lei nº 2.872/2026, que institui o Programa Goiana em Dia – REFIS 2026. A iniciativa oferece condições diferenciadas para que pessoas físicas e jurídicas regularizem seus débitos tributários e não tributários junto ao município, aliviando o bolso dos contribuintes com descontos agressivos em juros e multas.

O principal atrativo do programa é a possibilidade de quitar ou parcelar as dívidas com reduções significativas nos encargos. Para quem optar por pagar em até cinco parcelas, o desconto chega a 100% sobre juros e multas. Já para parcelamentos entre seis e 12 vezes, a redução é de 80%; de 13 a 18 vezes, cai para 70%; e para quem precisar esticar a dívida entre 19 e 24 parcelas, o desconto será de 60%.

Além da flexibilização nos pagamentos, o REFIS 2026 traz uma vantagem específica para quem precisa resolver questões imobiliárias: há um desconto de 20% no Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), desde que o valor seja pago integralmente em cota única durante o período de adesão ao programa.

Como aderir e regras básicas

Os interessados têm um prazo de 60 dias, contados a partir da publicação da lei, para solicitar a adesão. O processo pode ser realizado de forma presencial no Departamento de Administração Tributária ou, de maneira mais prática, diretamente pelo Portal do Contribuinte na internet.

O programa abrange débitos inscritos ou não em dívida ativa, estejam eles em cobrança administrativa, extrajudicial ou judicial. No entanto, algumas regras devem ser observadas:
– Parcela mínima: R$ 80 para pessoas físicas e R$ 800 para pessoas jurídicas.
– Entrada para ISSQN: Débitos desse imposto exigem uma entrada inicial de 20% do valor consolidado.
– Risco de rescisão: O atraso no pagamento de qualquer parcela resulta no cancelamento automático do acordo, com a antecipação das demais e a reinscrição dos valores em dívida ativa.

A Secretaria da Fazenda Municipal e a Procuradoria Geral do Município são as responsáveis pela execução do programa. A medida visa não apenas aumentar a arrecadação local, mas também permitir que cidadãos e empresas recuperem sua capacidade financeira e regularidade fiscal sem o peso dos encargos acumulados ao longo dos anos.

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