• 15/03/2023
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Goiana: MPPE recomenda realização de campanha educativa e desobstrução de equipamentos e áreas públicas ocupados indevidamente

Goiana: MPPE recomenda realização de campanha educativa e desobstrução de equipamentos e áreas públicas ocupados indevidamente

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania local, recomendou à Prefeitura de Goiana que realize levantamento de todas as vias, passeios públicos, equipamentos e áreas públicas obstruídas no município, e providencie a respectiva desobstrução. Além disso, a gestão municipal deverá realizar ampla campanha educativa sobre a necessidade de desobstrução de calçadas, praças, ruas e avenidas, e sua consequente devolução ao livre passeio e utilização dos munícipes.

“No Município de Goiana, muitos comerciantes e alguns moradores utilizam indevidamente as calçadas, e até mesmo as ruas, instalando sinalizações, anúncios, tendas e outros obstáculos (como veículos, sucatas, material de construção, entulhos, mercadorias, mesas, cadeiras e congêneres), prejudicando, assim, a mobilidade dos cidadãos, jovens e adultos, obrigando-os a transitar pela rua, sob o risco de serem atropelados”, destacou, no texto da publicação, o Promotor de Justiça Fabiano Saraiva, que instaurou o Procedimento Administrativo nº 02075.000.022/2023 para acompanhar as providências adotadas pelos órgãos municipais, no sentido de coibir a utilização indevida das calçadas e espaços públicos.

Foi dado um prazo de 30 dias à Prefeitura para realizar o levantamento de todas as vias, passeios públicos, equipamentos e áreas públicas obstruídas no município, e promover ampla divulgação através de todos os meios de comunicação, especialmente nos programas de rádio locais, sobre a necessidade de desobstrução dos equipamentos e áreas públicas. Após esse prazo, deverá ser estabelecido, em até 30 dias, um cronograma racional para desobstrução, desembaraço e reassenhoramento pelo poder público das áreas e equipamentos públicos irregularmente ocupados.

Seguindo o referido cronograma, o Município deverá adotar as medidas de poder de polícia necessárias à fiscalização e à cessação das irregularidades ora noticiadas (com o auxílio da polícia militar, caso necessário), notificando as pessoas físicas e jurídicas responsáveis por obstruções, para que removam os obstáculos no prazo especificado no Código de Postura e de Urbanismo ou, na falta de norma regulamentadora, no prazo de 30 dias, sob pena de serem adotadas as medidas legais cabíveis, como multa, apreensão, demolição e remoção compulsória desses obstáculos.

A Prefeitura deverá enviar, em até 10 dias após o cumprimento de cada medida recomendada, cópias de seus respectivos teores, bem como relatórios circunstanciados com todas as medidas adotadas, no caso da campanha educativa, e sobre toda a operação desencadeada e das medidas tomadas para a efetiva desobstrução das vias e passeios públicos.

O Município deve se manifestar, em até 10 dias, informando à Promotoria se acata ou não com os termos da Recomendação, que foi publicada na íntegra no Diário Oficial Eletrônico do MPPE do dia 9 de março de 2023.

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