• 15/03/2023
  • Sem Comentário
  • 3 Minutos de Leitura

MPPB constata dano ambiental, em Alhandra, e ajuíza ação contra construtora

MPPB constata dano ambiental, em Alhandra, e ajuíza ação contra construtora

O Ministério Público da Paraíba ajuizou uma ação civil pública contra a empresa Foss e Construtores Ltda, em razão de danos ambientais praticados em área de preservação permanente no município de Alhandra, no Litoral Sul da Paraíba. A Ação 0800164-63.2023.8.15.0411 foi interposta pelo promotor de Justiça, João Benjamim Delgado Neto, e tramita na Vara Única de Alhandra.

A ação é um desdobramento do Inquérito Civil Público 067.2016.000748, instaurado na Promotoria de Justiça, a partir de auto de infração aplicado em fevereiro de 2016 contra a empresa e encaminhado ao MPPB pela Superintendência de Administração do Meio Ambiente (Sudema).

Conforme explicou o promotor de Justiça, o inquérito teve como objetivo averiguar a ocorrência de dano ambiental no Condomínio Riserva de Alhandra – de responsabilidade da Foss Construtores Ltda -, consistente na destruição de cobertura vegetal nativa e no descarte inadequado de resíduos na Barragem do Rio Gramame.

Uma das diligências adotadas pela Promotoria foi a solicitação de vistoria técnica no local, a qual constatou a existência de três irregularidades: a não recuperação, por meio do reflorestamento, da área degradada; o depósito inadequado das águas pluviais coletadas (o deságue da água da chuva é feito diretamente no solo, causando erosão) e a ocupação irregular de área de proteção permanente, tendo em vista a localização da Estação de Tratamento de Esgotos (ETE) nas proximidades do Rio Gramame/Mamuaba.

A ação civil pública está fundamentada no artigo 225 da Constituição Federal (que versa sobre o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado), no Novo Código Florestal e na Política Nacional do Meio Ambiente (Lei 6.938/1981). “No caso em análise, a ré inobservou flagrantemente as disposições inseridas no Código Florestal, já que suprimiu a vegetação nativa localizada em sua propriedade e não realizou a recuperação da área, conforme previsto no projeto original”, diz o MPPB.

Pedidos

O MPPB requer a condenação da empresa à obrigação de reparar o dano ambiental causado, por meio do reflorestamento com vegetação nativa na área degradada, a partir de projeto de recuperação ambiental apresentado e aprovado pela Sudema, sob pena de multa de R$ 100 mil.

Também requer que a construtora seja obrigada a realizar obra para que as águas pluviais sejam depositadas direta e integralmente no corpo hídrico mais próximo, sob pena de multa de R$ 50 mil e que a Sudema seja intimada a fiscalizar os impactos da inserção da Estação de Tratamento de Esgotos na área de proteção permanente.

Pede ainda que a construtora seja condenada à obrigação de não fazer quaisquer empreendimentos, obras, serviços ou atividades que possam provocar danos ao meio ambiente (como a supressão de vegetação nativa), sob pena de pagamento de multa diária de R$ 20 mil, corrigidos monetariamente.

PBPE Podcast

ASSUNTOS RELACIONADOS

Alhandra dá o primeiro passo no “Caminho dos Ipês” e planta 60 mudas para transformar a paisagem urbana

Alhandra dá o primeiro passo no “Caminho dos Ipês” e planta 60 mudas para transformar a…

A Prefeitura de Alhandra deu início, nesta sexta-feira (31), ao projeto Caminho dos Ipês, uma estratégia…
Jiu-jitsu como arma de transformação: Projeto em Alhandra molda caráter e eleva autoestima da juventude

Jiu-jitsu como arma de transformação: Projeto em Alhandra molda caráter e eleva autoestima da juventude

O esporte é muito mais do que suor e competição; é uma poderosa ferramenta de inclusão…
Ação rápida da PM em Alhandra resulta na prisão de suspeito após sequência de crimes violentos

Ação rápida da PM em Alhandra resulta na prisão de suspeito após sequência de crimes violentos

Durante atendimento a uma ocorrência no município de Alhandra, policiais militares do 16º BPM agiram com…

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *