- 24/06/2022
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Hospital faz aborto legal de menina de 11 anos grávida em Santa Catarina após recomendação do MPF
Gravação publicada pelo The Intercept mostrou que juíza Joana Ribeiro Zimmer e a promotora Mirela Dutra Alberton tentaram impedir o aborto, mesmo sendo o caso de uma vítima de estupro.
A menina de 11 anos, que desde o mês passado vinha encontrando dificuldades na Justiça para conseguir ter garantido seu direito a um aborto legal, finalmente conseguiu realizar o procedimento, na noite desta quarta-feira (22), no Hospital Universitário (HU) Polydoro Ernani de São Thiago, da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). A unidade acatou uma recomendação feita pelo Ministério Público Federal (MPF) após a repercussão do caso. Uma gravação publicada esta semana pelo portal The Intercept mostrou que a juíza Joana Ribeiro Zimmer, então na Comarca de Tijucas (SC), e a promotora Mirela Dutra Alberton, tentaram impedir que a garota retirasse o feto, mesmo considerada vítima de estupro por conta de sua idade.
“O hospital comunicou ao MPF, no prazo estabelecido, que foi procurado pela paciente e sua representante legal e adotou as providências para a interrupção da gestação da menor”, disse o órgão em nota. “O Ministério Público Federal lamenta a triste situação ocorrida e reafirma seu compromisso em zelar pelo efetivo respeito aos direitos fundamentais consagrados na Constituição Federal”.
O MPF também acrescentou que a recomendação foi cumprida “parcialmente”, isso porque o ofício pede para que todos os casos de abortamento legal sejam atendidos de acordo com as normas, o que o hospital ainda não garantiu que irá fazer. A procuradoria informou que estuda quais medidas adotar para que os demais pacientes que também tem direito ao abortamento legal sejam atendidos.
Em nota, o hospital informou que não dá informações sobre os pacientes, em respeito à privacidade, e porque o caso está em segredo de justiça. A advogada da família também não quis se pronunciar até o momento.
Este mesmo hospital havia recebido recomendação do MPF para realizar o procedimento nos casos autorizados por lei, independentemente de autorização judicial, idade gestacional ou tamanho do feto.
Em comunicado, o MPF informou que o hospital “comunicou à Procuradoria da República, no prazo estabelecido, que foi procurado pela paciente e sua representante legal e adotou as providências para a interrupção da gestação da menor”.
A criança descobriu a gestação quando tinha 22 semanas, foi impedida de realizar o procedimento e levada a um abrigo (entenda abaixo). O caso ganhou repercussão na segunda-feira (20), após uma reportagem do Portal Catarinas e The Intercept.
Nesta terça-feira, o MPF havia informado que investigará a unidade por negar o atendimento à menina de 11 anos vítima de estupro que chegou grávida ao local, junto com a mãe. Na época com 10 anos e com 22 semanas de gestação, a criança teve o seu direito de acesso ao aborto legal negado porque a unidade só realizava aborto em gestações de até 20 semanas.
Ainda segundo o MPF, o aborto legal não requer qualquer autorização judicial ou comunicação policial, assim como não existem, na legislação, limites relacionados à idade gestacional e ao peso fetal para realização do procedimento.
A demora para a realização do aborto legal aumenta o risco da menina morrer por conta da gestação, afirma Helena Paro, ginecologista que coordena o serviço de aborto legal Paro no Hospital das Clínicas de Uberlândia. Segundo a especialista, o risco de morte durante a gravidez aumenta 38% a cada semana. Além disso, a própria interrupção da gestação terá mais riscos, já que o feto cresceu durante as sete semanas de atraso.
— Os riscos de uma gravidez para uma menina de 14 anos chega a ser cinco vezes maior do que em mulheres entre 20 e 24 anos de idade — afirma.
O MPF afirma que a limitação temporal de 22 semanas de gestação, prevista na norma técnica do Ministério da Saúde em que se baseou o HU para não realizar o aborto, não encontra previsão legal.
“A negativa de realização do aborto ou exigência de requisitos não previstos em lei nos casos de abortamento legal configura hipótese de violência psicológica, fere o direto à saúde das mulheres, a integridade psicológica e a proibição de submissão a tortura ou a tratamento desumano ou degradante das mulheres e diversos compromissos internacionais dos quais o Brasil é signatário”, diz o texto.
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