• 10/03/2025
  • Sem Comentário
  • 4 Minutos de Leitura

Justiça determina retorno imediato de secretária acusada de acumular cargos ilegalmente

Justiça determina retorno imediato de secretária acusada de acumular cargos ilegalmente

A Justiça concedeu uma liminar que determina o retorno imediato de Jakeline Jordana de Araujo Albuquerque, atual secretária de Educação de São Miguel de Taipu, ao seu órgão de origem, a Prefeitura Municipal de Pedras de Fogo. A decisão também suspende os efeitos remuneratórios decorrentes do acúmulo ilegal de cargos públicos. A medida foi tomada em resposta a uma Ação Civil Pública ajuizada pelo 3º promotor de Justiça de Itabaiana, João Benjamim Delgado Neto, e deferida pelo juiz Michel Rodrigues de Amorim, da 2ª Vara Mista de Itabaiana.

O caso veio à tona após o Ministério Público da Paraíba (MPPB) instaurar um Inquérito Civil Público para investigar a suposta acumulação irregular de cargos por parte de Jakeline Albuquerque. Segundo denúncias recebidas pelo MP, ela ocupava simultaneamente o cargo de secretária de Educação de São Miguel de Taipu e o de professora efetiva em Pedras de Fogo, recebendo remuneração dos dois municípios, apesar de prestar serviços apenas no primeiro.

A investigação revelou que, em janeiro de 2021, os municípios de São Miguel de Taipu e Pedras de Fogo firmaram um termo de cessão de servidores públicos. Pelo acordo, Jakeline passou a atuar como secretária em São Miguel de Taipu, enquanto uma servidora efetiva deste município foi cedida para trabalhar em Pedras de Fogo. No entanto, o MP apontou que tal termo não possui respaldo legal nas legislações municipais de nenhum dos dois municípios envolvidos, sendo, portanto, nulo de pleno direito.

Além disso, mesmo que a cessão fosse considerada válida, a Constituição Federal proíbe expressamente a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto em situações específicas previstas em lei. “Essa prática viola princípios basilares da administração pública, como a moralidade e a impessoalidade, além de causar prejuízos ao erário”, destacou o promotor na ação.

Com base nessas constatações, o Ministério Público pediu, além do retorno imediato da secretária ao órgão de origem e a suspensão dos pagamentos indevidos, a declaração de nulidade do termo de cessão de servidores e o reconhecimento da ilegalidade da acumulação remunerada de cargos. Também foi solicitado o ressarcimento integral dos valores recebidos indevidamente entre janeiro de 2021 e a presente data, com as devidas correções monetárias.

A decisão reforça a importância do cumprimento das normas legais e dos princípios constitucionais na gestão pública, garantindo maior transparência e responsabilidade no uso dos recursos públicos.

Com informações do Ministério Público da Paraíba (MPPB).

PBPE Podcast

 

ASSUNTOS RELACIONADOS

Felca comemora justiça: Hytalo Santos é condenado a 11 anos por exploração de menores

Felca comemora justiça: Hytalo Santos é condenado a 11 anos por exploração de menores

Na madrugada desta terça-feira (24), o youtuber Felipe Bressanim Pereira, o Felca, manifestou-se sobre a condenação…
MPPB exige exoneração imediata de comandante da Guarda Municipal de Bayeux

MPPB exige exoneração imediata de comandante da Guarda Municipal de Bayeux

O Ministério Público da Paraíba (MPPB) expediu recomendação formal exigindo a exoneração, em até cinco dias,…
Ministério Público Fecha Abrigo de Idosos no Litoral Sul da Paraíba por Irregularidades Graves

Ministério Público Fecha Abrigo de Idosos no Litoral Sul da Paraíba por Irregularidades Graves

O Ministério Público da Paraíba (MPPB) interditou uma instituição de longa permanência voltada para idosos localizada…

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *