• 25/03/2026
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Justiça Eleitoral cobra a ex-vereador de Itambé Frederico Carrazzonni por irregularidades no pagamento de multa

Justiça Eleitoral cobra a ex-vereador de Itambé Frederico Carrazzonni por irregularidades no pagamento de multa

A 27ª Zona Eleitoral de Itambé endureceu o tom com o ex-vereador e antigo candidato à prefeitura, Frederico Carrazzonni Góes. Em decisão publicada nesta terça-feira (24), o juiz eleitoral Ícaro Nobre Fonseca determinou que o político regularize, num prazo improrrogável de cinco dias, uma série de pendências financeiras relacionadas a uma multa eleitoral cuja sentença já transitou em julgado. Ou seja: não cabe mais recurso, a conta chegou e precisa ser paga direito.

O processo, tocado pelo Ministério Público Eleitoral, revelou que o parcelamento do débito – originalmente dividido em 25 prestações mensais – estava longe de ser um mar de rosas. A análise dos autos apontou uma verdadeira “gambiarra” na comprovação dos pagamentos: faltou a quitação da parcela referente a novembro de 2025, houve apresentação de comprovantes duplicados e, pior, diversos valores foram quitados sem a devida incidência de juros e correção monetária. Resumindo: o cálculo estava errado e o bolso do erário ficou no prejuízo.

Diante desse cenário, o magistrado não teve papas na língua ao indeferir o pedido da defesa para apresentar os comprovantes de forma semestral. A ordem é clara: a prestação de contas deve ser mensal, sem atalhos. Além disso, Frederico foi intimado a apresentar uma nova memória de cálculo, atualizada com a taxa SELIC e os juros legais, e a pagar imediatamente as diferenças identificadas nessa nova apuração.

O recado final do juiz foi direto. O não cumprimento das determinações dentro do prazo estipulado poderá levar ao reconhecimento formal da inadimplência, provocando o vencimento antecipado de todas as parcelas restantes de uma só vez. Caso isso ocorra, a máquina judiciária será acionada para a cobrança coercitiva do débito, o que pode incluir bloqueio de bens e outras medidas drásticas. Na Justiça Eleitoral, quando a sentença transita em julgado, o negócio fica sério e não há espaço para “jeitinho”.

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