• 29/06/2024
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Mais uma pesquisa da DataTrends, é suspensa pela justiça em Pernambuco

Mais uma pesquisa da DataTrends, é suspensa pela justiça em Pernambuco

Essa é a segunda vez em menos de quinze dias que o Instituto de Pesquisa DataTrends, recém criado, tem seus trabalhos suspenso ou cancelados.

O último aconteceu na cidade de Mirandiba, e o motivo, teria sido indício de fraude, beneficiando um determinado candidato. (Leia Aqui)

O juiz Gustavo Silva Hora, da 62ª Zona Eleitoral, emitiu decisão liminar, suspendendo a divulgação da pesquisa DataTrends que coloca a empresária Pollyanna Abreu na dianteira da disputa pela Prefeitura de Sertânia. O instituto pertence a um grupo de blogueiros cujo principal anunciante é o Governo de Raquel Lyra, que apoia politicamente Pollyanna. De acordo com a decisão, provocada pelo PSB de Sertânia, a pesquisa precisa ser retirada imediatamente do ar por constar irregularidades.

“A pesquisa de número PE-05990/2024 viola o preceito legal grifado (art. 2, § 7o, IV), haja vista não ter detalhado, em cada setor censitário, o quantitativo de eleitores entrevistados nos locais selecionados como amostra. Além disso, em que pese o período eleitoral estar previsto para iniciar no mês de agosto do corrente ano, a divulgação de seus resultados é passível de manipular o eleitorado e prejudicar a paridade de armas dos pré-candidatos, motivo pelo qual restam-se evidenciados o Fumus boni iuris e o Periculum in Mora, requisitos essenciais para a concessão da medida pleiteada”, destacou Gustavo Silva Hora.

O magistrado segue a contestação fazendo referência ao item três do questionário, alegando que houve uma “quebra da imparcialidade”. “A vinculação do nome de uma das pré-candidatas (Sra. Pollyana Abreu) em todos os campos, o que é capaz de induzir o eleitor a manipular a sua resposta e gerar interferência na lisura do processo eleitoral. Isso porque, em que pese não haver regras específicas sobre a formatação/formulação das perguntas, há de se combater perguntas que induzam o entrevistado a certos posicionamentos ou desviem sua atenção para a finalidade da consulta, sob pena de macular o equilíbrio da disputa eleitoral”, pontuou o juiz Gustavo.

Blog do Silva Lima

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