- 05/05/2026
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MP da Paraíba exige afastamento de vereador que acumulava presidência da Câmara e cargo de motorista
O Ministério Público da Paraíba (MPPB) instaurou ação contra o vereador Reginaldo Silva, popularmente conhecido como Régis Vieira, presidente da Câmara Municipal de Massaranduba. O motivo é a acumulação ilegal de cargos públicos: ele exercia simultaneamente a presidência do Poder Legislativo local e atuava como motorista lotado na Secretaria de Educação do município.
Diante da irregularidade, o MP requereu a demissão imediata do parlamentar do quadro de servidores da prefeitura, a suspensão do pagamento dos seus vencimentos referentes ao cargo de motorista e o seu afastamento cautelar. A promotoria entende que a situação configura desvio de função e prejuízo ao erário, uma vez que há indícios de que o vereador recebia salário sem cumprir a carga horária exigida.
Em sua defesa, Régis Vieira alegou que haveria compatibilidade de horários. O argumento central do vereador era que as sessões ordinárias da Câmara de Massaranduba ocorrem no período noturno, o que, em tese, não colidiria com a jornada diurna de motorista. No entanto, o promotor Alcides Leite de Amorim, titular da 15ª Promotoria de Justiça de Campina Grande, refutou essa justificativa com veemência.
Segundo o representante do MP, a função de Presidente da Câmara Municipal não se restringe à participação nas sessões legislativas. “Embora o noticiado alegue compatibilidade de horários sob o argumento de que as sessões legislativas ocorrem no período noturno, a função de Presidente da Câmara Municipal exige dedicação administrativa e representação institucional constante durante o horário comercial. Tal encargo é manifestamente incompatível com a jornada de 40 horas semanais”, destacou o promotor em sua peça jurídica.
A investigação aponta ainda falhas graves na execução do contrato de trabalho na Secretaria de Educação. Régis Vieira havia sido nomeado para realizar o transporte escolar de alunos da rede municipal. Contudo, a denúncia revela que o parlamentar não cumpria a jornada de trabalho prevista e, mais grave, não registrava sua presença em sistema de ponto eletrônico, mesmo recebendo regularmente pelos serviços supostamente prestados.
O caso coloca em xeque não apenas a legalidade administrativa, mas também a ética na gestão pública municipal, reforçando a necessidade de fiscalização rigorosa sobre a acumulação de cargos e o efetivo cumprimento das atribuições por parte dos agentes públicos.
