- 10/12/2024
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MP recomenda suspensão de concurso público em Nova Palmeira, PB, por suspeitas de irregularidades
O Ministério Público da Paraíba (MPPB) recomendou a suspensão imediata do concurso público de Nova Palmeira, no estado da Paraíba, por suspeitas de irregularidades na contratação da banca organizadora. A recomendação, assinada pelo promotor Arthur Magnus Dantas, foi divulgada nesta segunda-feira (9) e considera uma série de problemas na dispensa de licitação da empresa responsável, a Associação de Ensino Superior Santa Terezinha (FACET).
Motivos da recomendação
Conforme detalhado em um inquérito civil instaurado para investigar o caso, o Ministério Público identificou indícios de irregularidades que comprometem a legalidade do processo. Entre as principais questões levantadas estão:
- Falta de compatibilidade dos valores do contrato (R$ 442.500,00) com os preços praticados no mercado;
- Ausência de margem orçamentária suficiente para a contratação no montante acordado;
- Carência de comprovações quanto à habilitação e capacidade técnica da contratada;
- Falta de análise jurídica do contrato por parte do órgão competente da Prefeitura.
Além disso, a FACET possui histórico de suspeitas envolvendo fraudes em concursos públicos, incluindo a suspensão de nomeações em um certame realizado no município de Doutor Severiano, no Rio Grande do Norte.
Impactos no concurso
O concurso, que oferece 134 vagas imediatas para diversos cargos com salários variando entre R$ 1.412 e R$ 4.294, tinha provas previstas para o dia 29 de dezembro. Contudo, a recomendação do MPPB determina a suspensão do processo seletivo até que a Prefeitura de Nova Palmeira esclareça todas as pendências judiciais.
O promotor Arthur Magnus Dantas solicitou que o município apresente, de forma detalhada, a dotação orçamentária utilizada para a contratação da FACET, os motivos da dispensa de licitação e as justificativas para a ausência de documentos técnicos e jurídicos que comprovem a regularidade da contratação.
A situação, agora, depende das respostas do Poder Executivo municipal para que o processo seja retomado ou definitivamente anulado.