• 05/01/2024
  • Sem Comentário
  • 3 Minutos de Leitura

MPPB pede e Judicário dá 24 horas para empresa garantir abastecimento de água em Pitimbu

MPPB pede e Judicário dá 24 horas para empresa garantir abastecimento de água em Pitimbu

O Ministério Público pediu e a Justiça determinou que, no prazo de 24 horas, o Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE), garanta o abastecimento mínimo regular e contínuo de água tratada à população do Município de Pitimbu. A ação de tutela cautelar antecedente (Processo 0800007-62.2024.8.15.0021) foi ajuizada na quinta-feira (04/01), pela promotora de Justiça plantonista, Artemise Leal Silva, e o despacho judicial foi dado, no final da noite, pelo juiz plantonista da 10ª Vara Cível da Capital, Ricardo da Silva Brito.

De acordo com a promotora de Justiça aportou na Promotoria de Justiça de Caaporã, durante o plantão do recesso forense, o registro de falta de abastecimento de água em determinadas localidades de Pitimbu, notadamente, na região da Praia dos Mariscos, Distrito de Acaú. O reclamante disse que há nove dias falta água nas torneiras das casas daquela localidade, de modo que a população está tendo que adquirir água em caminhões-pipas. De acordo com o reclamante, o caso foi comunicado ao Município e à empresa, sem, contudo, ter havido uma solução.

“Há de se destacar que o desabastecimento de água é um problema que vem se repetindo nos últimos meses, segundo o noticiante. A água é um bem essencial à população, constituindo-se serviço público indispensável, subordinado ao princípio da continuidade de sua prestação, pelo que se torna impossível a sua interrupção. É indiscutível a relação de consumo existente entre os consumidores do Município de Pitimbu e a SAAE, empresa pertencente à administração pública indireta do Município de Pitimbu e responsável pelo serviço público”, diz Artemise Leal em trecho da ação.

Com base na argumentação e nos pedidos do Ministério Público, o Judiciário concedeu a tutela de urgência antecipada requerida em caráter antecedente, determinando que a empresa ré, no prazo de 24 horas, “restabeleça e regularize o fornecimento de água para toda a área atendida pelo serviço no município de Pitimbu/PB, e que na hipótese de não normalização do serviço de fornecimento de água no prazo assinalado, arque com a distribuição de água através de caminhões-pipa à população prejudicada pelo desabastecimento, até segunda ordem do juízo competente (Vara Única de Caaporã), sob pena de incidência de multa diária no valor de R$ 10.000,00”.

MPPB

PBPE Podcast

ASSUNTOS RELACIONADOS

Edson Monteiro que estava desaparecido é encontrado são e salvo!

Edson Monteiro que estava desaparecido é encontrado são e salvo!

O desfecho feliz que todos esperavam finalmente aconteceu. Daniele Monteiro do Nascimento, irmã de Edson Monteiro…
Família busca por Edson Monteiro, desaparecido há mais de 20 dias na Paraíba; último contato foi em Pedras de Fogo

Família busca por Edson Monteiro, desaparecido há mais de 20 dias na Paraíba; último contato foi…

A família de Edson Monteiro do Nascimento, conhecido como “Bôr” ou “Magro”, vive um momento de…
Corpo de idosa esqueletizada é encontrado após quase um ano em residência no bairro dos Estados, em João Pessoa

Corpo de idosa esqueletizada é encontrado após quase um ano em residência no bairro dos Estados,…

O corpo de uma idosa foi encontrado nesta segunda-feira (31) em estado avançado de decomposição dentro…

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *