- 20/05/2025
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Prefeita de Camutanga é Acusada de Nepotismo Cruzado por Abrigar 16 Parentes de Vereadores no Governo Municipal

A prefeita de Camutanga, Talita Cardozo Fonseca, conhecida como Talita de Doda (MDB), enfrenta uma ação civil pública movida pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE) devido à suspeita de nepotismo cruzado. O órgão acusa a gestora de abrigar ao menos 16 parentes de vereadores em cargos comissionados ou funções temporárias durante a gestão 2020-2024. Apesar da reeleição da prefeita, o MPPE argumenta que as nomeações violam princípios básicos da administração pública.
O caso tramita no Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) desde o ano passado. Nele, o MPPE aponta irregularidades na nomeação de servidores sem prévia seleção pública ou concurso. Em agosto de 2024, a 1ª Vara da Comarca de Timbaúba acolheu o pedido do Ministério Público e determinou, em decisão liminar, a exoneração imediata dos servidores envolvidos. Contudo, a medida foi revertida em março de 2025 por instância superior do TJPE.
Na decisão inicial, o juiz Danilo Felix Azevedo afirmou: “A nomeação de 16 parentes de vereadores para cargos em comissão ou contratos temporários, além de outros parentes de secretários municipais ou do vice-prefeito, configura ofensa aos princípios norteadores da administração pública e indica prática de nepotismo”. Entre os casos identificados estão quatro parentes do vereador Jessé de Pontes (PV), sete do vereador José Fernando Nascimento (PV), dois de Antônio da Venda (PV), uma cunhada do vereador Karlos Marone (PV), uma filha da vereadora Lúcia Aparecida (PV), e o sobrinho da secretária de Saúde. Todos esses vereadores foram reeleitos no último pleito.
Entenda o Nepotismo Cruzado
O nepotismo cruzado, também chamado de indireto ou diagonal, ocorre quando um agente público nomeia cônjuge, companheiro ou parente até o terceiro grau de outro agente público, enquanto este último faz o mesmo em troca de favores. A prática é proibida pela Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal (STF).
Ao propor a ação contra a prefeita, a promotora Crisley Patrick Tostes destacou que “a influência familiar no ingresso de parentes na Administração Pública compromete a moralidade administrativa, viola a isonomia entre os administrados e prejudica a eficiência da máquina estatal”.
Por outro lado, o desembargador André Oliveira da Silva Guimarães, relator do recurso apresentado pela prefeita, afirmou não ver elementos claros de que as nomeações tenham sido feitas para burlar a legislação. “Na fundamentação da decisão recorrida, não há menção à existência de troca de favores ou nomeações recíprocas”, escreveu. O acórdão, publicado em 13 de março, deu provimento parcial ao recurso da prefeita, excluindo a exigência de exoneração imediata dos servidores.
Decisão Final e Determinações
Embora a exoneração imediata tenha sido revogada, outras determinações permanecem válidas. Entre elas, está a obrigatoriedade de todos os servidores preencherem declarações de não acumulação de cargo público e de inexistência de parentesco com prefeito, vice-prefeito, vereadores, secretários municipais ou procurador do município. Além disso, empresas participantes de licitações devem declarar que não possuem sócios em situações que configurariam nepotismo.
A defesa da prefeita foi procurada para comentar o caso, mas não se manifestou até o fechamento desta reportagem.