- 22/03/2024
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PREFEITO DE TIMBAÚBA, MARINALDO ROSENDO, DESAFIA TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO E TCE REAGE SUSPENDENDO CONTRATO DE QUASE 5 MILHÕES DE REAIS CUJO PROPRIETÁRIO DA EMPRESA É O PRÉ-CANDIDATO A PREFEITO DE VICÊNCIA NETO DE DIJA.
O prefeito de Timbaúba, Marinaldo Rosendo, na tentativa de anular a Medida Cautelar de nº 23100927-6, instaurada pelo Tribunal de Contas do Estado, que apurava diversas irregularidades no contrato de R$ 4.878.654,70, onde o proprietário da empresa em questão é o pré candidato a prefeito de Vicência Neto de Dija, informou ao TCE que os pagamentos relativos à suposta execução contratual estavam suspensos, logo sem risco de dano ao cofres públicos.
No dia 17 de outubro de 2023, o relator do Processo, Dr Eduardo Porto, lançou um alerta de responsabilização determinando que o Prefeito Marinaldo Rosendo corrigisse as irregularidades decorrentes do contrato milionário.
As irregularidades elencadas no Alerta de Responsabilização vão desde Indícios de direcionamento e ajuste prévio nas locações de veículos; Celebração de termos aditivos além do limite da dispensa emergencial; Subcontratação irregular nos contratos de locação de veículos a Indícios de superfaturamento no contrato de locação de máquinas e veículos.
O Prefeito de Timbaúba, não só ignorou o alerta de responsabilização do Conselheiro de Contas, como manteve a execução contratual até a presente data, mesmo com todos os apontamentos de graves irregularidades levantadas pelo TCE.
Em decorrência do descumprimento do Alerta de Responsabilidade, o Tribunal de Contas abriu novo processo de medida cautelar de nº 24100241-2, desta vez, para suspender todo e qualquer pagamento decorrente da execução do contrato até a conclusão do Processo de Auditoria Especial de nº 23101018-7.
Segundo a corte de contas constatou-se o risco de irreversibilidade do dano, caso sejam efetuados outros pagamentos referentes ao contrato em análise, uma vez que indícios de irregularidades graves foram identificados, bem como pagamentos indevidos a Empresa contratada.
Despacho de Opinativo e Decisão da Diretoria sobre Encaminhamento Imediato
Assessoria