• 22/03/2024
  • Sem Comentário
  • 3 Minutos de Leitura

PREFEITO DE TIMBAÚBA, MARINALDO ROSENDO, DESAFIA TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO E TCE REAGE SUSPENDENDO CONTRATO DE QUASE 5 MILHÕES DE REAIS CUJO PROPRIETÁRIO DA EMPRESA É O PRÉ-CANDIDATO A PREFEITO DE VICÊNCIA NETO DE DIJA.

PREFEITO DE TIMBAÚBA, MARINALDO ROSENDO, DESAFIA TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO E TCE REAGE SUSPENDENDO CONTRATO DE QUASE 5 MILHÕES DE REAIS CUJO PROPRIETÁRIO DA EMPRESA É O PRÉ-CANDIDATO A PREFEITO DE VICÊNCIA NETO DE DIJA.

O prefeito de Timbaúba, Marinaldo Rosendo, na tentativa de anular a Medida Cautelar de nº 23100927-6, instaurada pelo Tribunal de Contas do Estado, que apurava diversas irregularidades no contrato de R$ 4.878.654,70, onde o proprietário da empresa em questão é o pré candidato a prefeito de Vicência Neto de Dija, informou ao TCE que os pagamentos relativos à suposta execução contratual estavam suspensos, logo sem risco de dano ao cofres públicos.

No dia 17 de outubro de 2023, o relator do Processo, Dr Eduardo Porto, lançou um alerta de responsabilização determinando que o Prefeito Marinaldo Rosendo corrigisse as irregularidades decorrentes do contrato milionário.

As irregularidades elencadas no Alerta de Responsabilização vão desde Indícios de direcionamento e ajuste prévio nas locações de veículos; Celebração de termos aditivos além do limite da dispensa emergencial; Subcontratação irregular nos contratos de locação de veículos a Indícios de superfaturamento no contrato de locação de máquinas e veículos.

O Prefeito de Timbaúba, não só ignorou o alerta de responsabilização do Conselheiro de Contas, como manteve a execução contratual até a presente data, mesmo com todos os apontamentos de graves irregularidades levantadas pelo TCE.

Em decorrência do descumprimento do Alerta de Responsabilidade, o Tribunal de Contas abriu novo processo de medida cautelar de nº 24100241-2, desta vez, para suspender todo e qualquer pagamento decorrente da execução do contrato até a conclusão do Processo de Auditoria Especial de nº 23101018-7.

Segundo a corte de contas constatou-se o risco de irreversibilidade do dano, caso sejam efetuados outros pagamentos referentes ao contrato em análise, uma vez que indícios de irregularidades graves foram identificados, bem como pagamentos indevidos a Empresa contratada.

Despacho de Opinativo e Decisão da Diretoria sobre Encaminhamento Imediato 

Assessoria

PBPE Podcast

ASSUNTOS RELACIONADOS

Alerta Amarelo: Inmet prevê chuvas intensas e ventos fortes em Pernambuco nesta sexta-feira (15)

Alerta Amarelo: Inmet prevê chuvas intensas e ventos fortes em Pernambuco nesta sexta-feira (15)

O Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet) divulgou nesta quinta-feira (14) um alerta amarelo de “perigo potencial”…
Latrocínio: Tenente da PMPE é assassinado em Itambé

Latrocínio: Tenente da PMPE é assassinado em Itambé

O 2º Tenente da reserva da Polícia Militar de Pernambuco foi brutalmente assassinado em frente à…
Duplo homicídio é registrado em Condado

Duplo homicídio é registrado em Condado

Mais um Crime Violento Letal Intencional (CVLI) foi registrado em Condado, na Zona da Mata Norte…

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *