• 22/09/2026
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Prefeitura de Goiana propõe ampliar Auxílio Emergencial para famílias atingidas pelas enchentes

Prefeitura de Goiana propõe ampliar Auxílio Emergencial para famílias atingidas pelas enchentes

A Prefeitura de Goiana encaminhou à Câmara Municipal, nesta segunda-feira (21), o Projeto de Lei nº 053/2026, que altera as regras do Auxílio Emergencial destinado às famílias atingidas pelas enchentes e alagamentos registrados neste ano no município. A proposta amplia o alcance do benefício para incluir as famílias afetadas pela segunda cheia ocorrida em junho e retira o critério de renda como condição para recebimento do auxílio. O segundo episódio provocou a elevação dos rios Capibaribe-Mirim e Tracunhaém e novos alagamentos em diferentes áreas de Goiana.

O Auxílio Emergencial é de R$ 2.500 por núcleo familiar, pago em duas parcelas de R$ 1.250. Para receber o benefício, a família precisa residir em Goiana, ter sido diretamente atingida pelas enchentes e apresentar comprovação de perdas parciais ou totais de bens essenciais, danos em imóveis, desalojamento, desabrigo ou comprometimento das condições mínimas de subsistência.

Segundo o prefeito Marcílio Régio, a proposta de alteração considera o levantamento realizado após os eventos climáticos e busca adequar a legislação à realidade encontrada no município. “Durante o trabalho de identificação das famílias atingidas, foi possível verificar que os impactos das enchentes chegaram a pessoas de diferentes faixas de renda. A alteração proposta busca garantir que todas as famílias que foram efetivamente atingidas e estão cadastradas possam ter acesso ao benefício, independentemente da renda”, afirmou.

A secretária municipal de Assistência Social e Direitos Humanos, Ana Silveira, destaca que Goiana adotou uma medida própria para atender as famílias atingidas pelas enchentes deste ano. “Das 28 cidades atingidas pelas enchentes em Pernambuco neste ano, Goiana foi a única que realizou o pagamento de R$ 2.500 com recursos próprios do município às famílias atingidas. Agora, com as alterações propostas no Projeto de Lei, todas as famílias que foram atingidas e estão devidamente cadastradas poderão receber o benefício”, declarou.

O projeto retira a exigência de renda familiar per capita de até meio salário-mínimo. Com isso, famílias com renda superior ao limite atualmente previsto também poderão ter acesso ao auxílio, desde que tenham sido diretamente atingidas e cumpram os demais requisitos estabelecidos na legislação. A renda poderá ser utilizada apenas como critério de prioridade na concessão, sem impedir o recebimento do benefício.

Também não será obrigatória a inscrição ou atualização no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), nem a apresentação do Número de Identificação Social (NIS), para a concessão do auxílio. A ausência ou desatualização dessas informações não poderá impedir o acesso ao benefício quando os demais requisitos forem atendidos.

Entre os critérios de prioridade estão famílias em situação de extrema pobreza, aquelas que tenham crianças, adolescentes, idosos ou pessoas com deficiência, mulheres chefes de família e famílias desabrigadas ou desalojadas.

O cadastro realizado pelos órgãos municipais continuará sendo necessário para a concessão do benefício. A identificação das famílias poderá ser feita pela Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil, pela Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos ou por outro órgão municipal competente. A comprovação dos danos poderá ocorrer por meio de relatório técnico, vistoria, registro fotográfico ou outro documento emitido pelos órgãos responsáveis.

A proposta permite ainda que a Prefeitura faça a complementação, o saneamento e a validação das informações dos cadastros já realizados. Não está prevista, no entanto, a inclusão de famílias que não tenham sido previamente identificadas pelos órgãos municipais como atingidas pelos eventos.

O Projeto de Lei nº 053/2026 será analisado pela Câmara Municipal de Goiana. Caso seja aprovado, seguirá para sanção e posterior regulamentação pelo Poder Executivo.

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