• 18/05/2023
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Prefeitura de Goiana se compromete, perante o MPPE, a corrigir falhas e refazer seleção para cargos de gestão escolar

Prefeitura de Goiana se compromete, perante o MPPE, a corrigir falhas e refazer seleção para cargos de gestão escolar

Após a identificação de falhas procedimentais no edital para o preenchimento dos cargos de gestor na rede escolar de Goiana, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) obteve o compromisso do prefeito e da secretária de Educação de Goiana, formalizado mediante a celebração de termo de ajustamento de conduta (TAC), de adequarem o certame no prazo máximo de 15 dias.

De acordo com a Promotora de Justiça Patrícia Ramalho de Vasconcelos, o município de Goiana havia publicado o Edital nº 01/2023 para provimento de 42 cargos de gestor escolar e de 42 cargos de vice-gestor escolar.

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Porém, no transcorrer da referida seleção, a 1ª Promotoria de Justiça Cível de Goiana foi informada por integrantes do Conselho do Fundo de Defesa da Educação Básica sobre irregularidades, como a inconsistência na lista de unidades de ensino do município, participação de um candidato com relação de parentesco com membro da Comissão de Avaliação Curricular e casos de desclassificação de candidatos sem a apresentação da motivação, impossibilitando o exercício do direito à interposição de recurso.

“A Lei Complementar Municipal nº 022/2015, que dispõe sobre o Estatuto e o Plano de Cargos e Carreira da Educação Básica de Goiana, prevê que a gestão da unidade de ensino deve ser estabelecida e exercida de forma democrática. Além disso, o sistema constitucional vigente prevê que a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos”, argumentou Patrícia Ramalho, no texto do TAC.

Dessa maneira, o prefeito e a secretária se comprometeram a anular o Edital nº 01/2023, suas erratas e o resultado da seleção para, em seguida, nomear nova Comissão de Avaliação Curricular e promover um novo processo seletivo. O certame deverá ser iniciado em até 15 dias, com a conclusão do procedimento e nomeação dos aprovados até o dia 31 de julho de 2023.

Por fim, os gestores públicos se comprometeram a encaminhar ao MPPE a documentação comprobatória de todas as providências até dez dias após o encerramento dos prazos acordados no TAC, sob pena de pagamento de multa de R$ 50 mil mensais em caso de descumprimento.

O Ministério Público alerta, ainda, que a falta de providências poderá acarretar na adoção de medidas judiciais para anulação do processo seletivo.

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