- 25/04/2025
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STF Condena Cabeleireira do “Perdeu, Mané” a 14 Anos de Prisão por Atos Antidemocráticos

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu condenar Débora Rodrigues dos Santos, cabeleireira conhecida nacionalmente por pichar com batom a frase “perdeu, mané” na estátua A Justiça, em frente à sede da Corte, durante os atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023. Por maioria, os ministros fixaram uma pena de 14 anos de prisão pelos cinco crimes atribuídos à ré: abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, associação criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.
O relator do processo, ministro Alexandre de Moraes, foi acompanhado pelos ministros Flávio Dino e Cármen Lúcia no voto que definiu a pena. Segundo o entendimento majoritário, 12 anos e 6 meses da sentença deverão ser cumpridos inicialmente em regime fechado, enquanto o restante – 1 ano e 6 meses – poderá ser executado em regime aberto. A decisão reflete a gravidade dos delitos cometidos pela acusada, considerados parte de um plano mais amplo para desestabilizar as instituições democráticas.
Divergências sobre a Pena
Embora haja consenso quanto à condenação de Débora, divergências surgiram entre os ministros no cálculo da pena. O ministro Luiz Fux, em seu voto-vista apresentado nesta sexta-feira (25/4), propôs reduzir a punição para 1 ano e 6 meses de prisão. Ele argumentou que esse período seria inferior ao tempo já cumprido pela ré em prisão preventiva. Já o ministro Cristiano Zanin sugeriu uma pena de 11 anos. Contudo, como a Primeira Turma é composta por cinco integrantes e três votaram pela pena máxima estipulada por Moraes, sua posição prevaleceu.
Anteriormente, o julgamento havia sido suspenso após pedido de vista formulado por Fux, que afirmou preocupação com a possibilidade de uma pena exacerbada. “Confesso que me deparo, em determinadas ocasiões, com penas desproporcionais. E foi por essa razão que pedi vista do caso”, declarou o magistrado.
Histórico do Caso
Débora foi denunciada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) em julho de 2024 por sua participação nos eventos de 8 de janeiro, incluindo crimes como associação criminosa armada, golpe de Estado e deterioração de patrimônio público tombado. Em agosto do mesmo ano, a denúncia foi aceita por unanimidade pela Primeira Turma do STF. Para Moraes, ficou evidente nos autos o envolvimento da ré na “empreitada criminosa” que culminou nos ataques às sedes dos Três Poderes.
Relaxamento da Prisão Preventiva
Em março deste ano, Moraes substituiu a prisão preventiva de Débora por prisão domiciliar, seguindo parecer favorável da PGR. No entanto, ele impôs medidas cautelares restritivas, como o uso de tornozeleira eletrônica, proibição de uso de redes sociais, interdição de comunicação com outros envolvidos nos atos de 8 de janeiro e restrições à concessão de entrevistas ou visitas não autorizadas.
Com a decisão, o STF reafirma sua postura firme contra atos que ameacem a ordem constitucional. Ainda assim, o debate sobre a proporcionalidade das penas continua a dividir opiniões dentro da Corte.