• 07/04/2025
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TCE Concede Prazo de 20 Dias para Prefeitura de Pitimbu Justificar Irregularidades em Contratações de Agentes de Trânsito

TCE Concede Prazo de 20 Dias para Prefeitura de Pitimbu Justificar Irregularidades em Contratações de Agentes de Trânsito

O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) determinou que a prefeita de Pitimbu, Adelma Cristovam dos Passos, apresente explicações sobre irregularidades na contratação de agentes de trânsito no município. O prazo concedido é de 20 dias, contados a partir da última sexta-feira (4). A decisão surge após uma denúncia feita pelo Sindicato dos Agentes de Trânsito e Fiscais de Transportes Municipais e Estaduais do Estado da Paraíba (Sinafit-PB), representado pelo presidente Fábio Gomes.

De acordo com o TCE, o Município de Pitimbu e o Departamento Municipal de Trânsito (Demutran) violaram regras ao realizar contratações temporárias para funções que exigem concurso público. Embora tenha sido atendida parcialmente uma recomendação do órgão em 2019, a administração municipal continuou mantendo pessoas estranhas aos quadros funcionais para exercer atribuições privativas de agentes de trânsito efetivos.

Dados do Sistema de Gestão Fiscal e Controle (Sagres) revelam que há quatro pessoas contratadas para desempenhar as funções de agente de trânsito, além de três servidores comissionados que utilizam fardamento oficial sem autorização legal. Um cargo inexistente em lei municipal foi criado especificamente para abrigar esses comissionados: o “apoio educacional de trânsito”, prática que configura improbidade administrativa e responsabilidade direta da gestão.

A legislação municipal estabelece que as atribuições de agente de trânsito são exclusivas de servidores concursados. Entre essas funções estão a segurança viária, o patrulhamento, a lavratura de autos de infração, a fiscalização de veículos e permissões de transporte público, além do uso de uniformes e identificação funcional específicos. No entanto, essas normas estão sendo descumpridas sistematicamente pela gestão municipal.

Embora o município tenha realizado um concurso público recentemente, com vagas ainda disponíveis para serem preenchidas, as autoridades recusam-se a nomear os candidatos aprovados. Em vez disso, optam por manter comissionados e contratados em funções que deveriam ser ocupadas apenas por agentes concursados, configurando uma situação de flagrante ilegalidade.

Diante da gravidade das denúncias, o TCE exige que a gestora municipal esclareça os seguintes pontos: o respaldo legal para a criação do cargo de “Apoio Educacional de Trânsito” e suas atribuições; a justificativa para a continuidade das atividades de fiscalização e patrulhamento por servidores contratados e comissionados; a adoção de medidas imediatas para que essas funções sejam desempenhadas exclusivamente por agentes efetivos; e a análise da necessidade de ampliação do quadro de agentes de trânsito, aproveitando, se necessário, os aprovados no último concurso.

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