• 13/09/2026
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TRE-PE suspende perfil no Instagram que convocava seguidores a jogar ovos em Raquel Lyra

TRE-PE suspende perfil no Instagram que convocava seguidores a jogar ovos em Raquel Lyra

O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) agiu com rapidez para coibir uma ação considerada hostil contra a governadora e candidata à reeleição Raquel Lyra (PSD). A corte determinou, neste sábado (12), a suspensão por sete dias do perfil @raquel_bolada no Instagram. A medida foi tomada após a publicação de um conteúdo que sugería aos seguidores atirarem ovos na chefe do Executivo estadual durante um evento de campanha na Vila Santa Luzia, bairro da Torre, na Zona Oeste do Recife.

A decisão foi assinada pelo desembargador eleitoral Luiz Gustavo Mendonça de Araújo, atendendo a uma representação da coligação “Pernambuco de Coração”. A denúncia apontava que o perfil havia divulgado, no dia anterior (11), a data e o horário do compromisso da governadora, acompanhados da frase “vamos recepcioná-la como ela merece” e de um emoji de ovo. O texto ainda fazia referência a supostos atrasos no pagamento de um auxílio emergencial de R$ 2,5 mil para famílias afetadas pelas enchentes.

Liberdade de expressão versus hostilidade física

Ao analisar o caso, o relator destacou que, embora a Constituição garanta a liberdade de expressão e a crítica política — mesmo quando feita em tom contundente —, esse direito não serve de escudo para conteúdos que estimulem atos de agressão física.

“Essa garantia não alcança conteúdo que, considerado em seu contexto, revele estímulo à prática de ato de hostilidade física contra candidata”, escreveu o desembargador. Para ele, a combinação de informações logísticas (local e hora) com a simbologia do ovo deixava clara a intenção de convocar os seguidores para uma atitude de desrespeito e agressão durante o ato público.

Prazos curtos e multas pesadas

Para garantir a eficácia da decisão, o TRE-PE estabeleceu prazos rigorosos. O Instagram foi obrigado a remover a publicação em até duas horas, sob pena de multa diária de R$ 10 mil. O responsável pela página também foi proibido de republicar ou compartilhar conteúdo semelhante em qualquer outra rede social sob seu controle, com multa de R$ 15 mil por descumprimento.

Além da suspensão temporária do perfil, o processo será encaminhado ao Ministério Público Eleitoral (MPE) após o prazo de defesa. Os promotores deverão avaliar se houve a prática dos crimes previstos nos artigos 286 (incitação ao crime) e 140, § 2º (injúria discriminatória) do Código Penal, bem como a configuração de violência política contra a mulher, tema que tem ganhado destaque na legislação eleitoral brasileira.

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