- 06/09/2026
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TST determina reintegração de funcionários demitidos pelas Casas Bahia e exige negociação prévia com sindicatos
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a liminar que suspende as demissões coletivas realizadas pela Casas Bahia sem a prévia negociação com os sindicatos representativos da categoria. A decisão, proferida neste sábado (5) pelo corregedor-geral do órgão, ministro José Roberto Freire Pimenta, estabelece prazos rigorosos para o cumprimento da medida: a empresa terá cinco dias para reincluir os funcionários desligados na folha de pagamento e até 48 horas para reativar planos de saúde e outros benefícios assistenciais cancelados. O fundamento jurídico baseia-se em entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que considera indispensável a participação sindical em processos de demissão em massa para garantir a discussão de alternativas aos desligamentos.
A determinação não impede futuras dispensas nem obriga a varejista a reabrir unidades fechadas, mas condiciona qualquer nova rodada de cortes à negociação coletiva prévia. O caso ocorre em meio à grave crise financeira da companhia, que acumulou dívida de R$ 17,3 bilhões e entrou com pedido de recuperação judicial em agosto de 2026. Nos últimos meses, mais de 298 lojas foram encerradas — quase 29% das unidades de rua — e cerca de 3 mil trabalhadores foram demitidos. As Casas Bahia aguardam agora a análise de um agravo pelo Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10), que deverá avaliar o mérito da ação e a aplicação do precedente do STF ao contexto específico da recuperação judicial.
A decisão do TST reforça a proteção dos direitos trabalhistas mesmo em cenários de insolvência empresarial, equilibrando a necessidade de reestruturação corporativa com as garantias constitucionais dos trabalhadores. Ao exigir diálogo social antes de cortes drásticos, a Justiça do Trabalho busca evitar que a crise econômica seja usada como justificativa para suprimir etapas fundamentais de negociação coletiva. Para os sindicatos, a medida representa uma vitória importante na defesa da estabilidade provisória e do direito à informação, enquanto a varejista precisa conciliar suas obrigações legais com o plano de recuperação aprovado pelos credores.
