- 10/03/2025
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Justiça determina retorno imediato de secretária acusada de acumular cargos ilegalmente
A Justiça concedeu uma liminar que determina o retorno imediato de Jakeline Jordana de Araujo Albuquerque, atual secretária de Educação de São Miguel de Taipu, ao seu órgão de origem, a Prefeitura Municipal de Pedras de Fogo. A decisão também suspende os efeitos remuneratórios decorrentes do acúmulo ilegal de cargos públicos. A medida foi tomada em resposta a uma Ação Civil Pública ajuizada pelo 3º promotor de Justiça de Itabaiana, João Benjamim Delgado Neto, e deferida pelo juiz Michel Rodrigues de Amorim, da 2ª Vara Mista de Itabaiana.
O caso veio à tona após o Ministério Público da Paraíba (MPPB) instaurar um Inquérito Civil Público para investigar a suposta acumulação irregular de cargos por parte de Jakeline Albuquerque. Segundo denúncias recebidas pelo MP, ela ocupava simultaneamente o cargo de secretária de Educação de São Miguel de Taipu e o de professora efetiva em Pedras de Fogo, recebendo remuneração dos dois municípios, apesar de prestar serviços apenas no primeiro.
A investigação revelou que, em janeiro de 2021, os municípios de São Miguel de Taipu e Pedras de Fogo firmaram um termo de cessão de servidores públicos. Pelo acordo, Jakeline passou a atuar como secretária em São Miguel de Taipu, enquanto uma servidora efetiva deste município foi cedida para trabalhar em Pedras de Fogo. No entanto, o MP apontou que tal termo não possui respaldo legal nas legislações municipais de nenhum dos dois municípios envolvidos, sendo, portanto, nulo de pleno direito.
Além disso, mesmo que a cessão fosse considerada válida, a Constituição Federal proíbe expressamente a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto em situações específicas previstas em lei. “Essa prática viola princípios basilares da administração pública, como a moralidade e a impessoalidade, além de causar prejuízos ao erário”, destacou o promotor na ação.
Com base nessas constatações, o Ministério Público pediu, além do retorno imediato da secretária ao órgão de origem e a suspensão dos pagamentos indevidos, a declaração de nulidade do termo de cessão de servidores e o reconhecimento da ilegalidade da acumulação remunerada de cargos. Também foi solicitado o ressarcimento integral dos valores recebidos indevidamente entre janeiro de 2021 e a presente data, com as devidas correções monetárias.
A decisão reforça a importância do cumprimento das normas legais e dos princípios constitucionais na gestão pública, garantindo maior transparência e responsabilidade no uso dos recursos públicos.
Com informações do Ministério Público da Paraíba (MPPB).