- 24/08/2025
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Deputado Pernambucano Propõe Autonomia Municipal para Definir Valor Mínimo de Corridas de Aplicativos
O deputado federal Augusto Coutinho (Republicanos-PE), relator do projeto que regulamenta a atuação de motoristas e entregadores de aplicativos, defende que as prefeituras municipais tenham autonomia para definir um valor mínimo para corridas. O parlamentar trabalha para aprovar o texto até novembro deste ano na Câmara dos Deputados e ressalta que o principal desafio está na definição do regime jurídico da categoria.
Para Augusto Coutinho, o modelo de Microempreendedor Individual (MEI) não é adequado para esses profissionais, uma vez que poderia comprometer sua contribuição previdenciária. Na modalidade MEI, a responsabilidade pelo pagamento da contribuição recai exclusivamente sobre o trabalhador cadastrado, sem envolvimento direto das empresas. Esse formato, segundo o deputado, cria uma relação de trabalho desequilibrada.
O debate sobre a regulamentação de aplicativos ganhou força no Congresso Nacional há mais de um ano, após o governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva enviar ao Legislativo, em 2024, uma proposta inicial. No entanto, o texto enfrentou forte politização, o que dificultou sua análise. Agora, a discussão foi retomada com a tramitação de um novo projeto apresentado pelo deputado Luiz Gastão (PSD-CE). A matéria está em análise em uma comissão especial e busca estabelecer regras mais claras para a atuação das plataformas digitais e garantir maior proteção aos trabalhadores.
Entre os pontos destacados na proposta está a limitação da taxa cobrada pelos aplicativos. O texto determina que as empresas só poderão reter até 30% do valor total das corridas realizadas por motoristas e entregadores. Atualmente, não há limite fixado em lei, e os percentuais variam conforme cada plataforma.
Outro aspecto relevante trata da contribuição previdenciária. O projeto prevê que trabalhadores inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), por pertencerem a famílias de baixa renda, pagarão uma alíquota reduzida de 5% sobre o limite mínimo mensal do salário de contribuição. Para os demais profissionais, será adotado um modelo progressivo, com variação conforme a faixa de remuneração, seguindo parâmetros do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
