• 26/02/2026
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Câmara aprova “Marco Legal” contra o crime organizado: fim do voto para presos e endurecimento de penas

Câmara aprova “Marco Legal” contra o crime organizado: fim do voto para presos e endurecimento de penas

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, na noite desta terça-feira (24), o chamado Projeto de Lei Antifacção. A matéria, que endurece significativamente o combate a organizações criminosas e milícias, segue agora para a sanção do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Originalmente enviado pelo governo federal ao Congresso em 31 de outubro do ano passado, o texto sofreu alterações substantivas durante sua tramitação tanto na Casa quanto no Senado Federal.

Na Câmara, a relatoria ficou a cargo do deputado Guilherme Derrite (PP-SP), autor de um substitutivo ao PL 5.582/25. O texto final, denominado pelos parlamentares como o “Marco Legal de Enfrentamento do Crime Organizado”, tipifica condutas específicas dessas estruturas ilegais. A nova legislação estabelece pena de reclusão de 20 a 40 anos para o crime de “domínio social estruturado”. Já o favorecimento a esse domínio será punido com reclusão de 12 a 20 anos. Vale ressaltar que a maior parte das modificações propostas pelo Senado foi rejeitada pelos deputados federais.

Entre os pontos retirados do texto original estavam a criação de um fundo de combate ao crime financiado pela taxação de *bets* (apostas esportivas) e mudanças nas atribuições da Polícia Federal referente a cooperações internacionais. Em contrapartida, foram mantidas restrições severas aos condenados: fica proibida a concessão de anistia, graça, indulto, fiança ou liberdade condicional para crimes enquadrados nesta lei. Além disso, dependentes de envolvidos com o crime organizado perderão o direito ao auxílio-reclusão, seja o detento preso provisoriamente ou cumprindo pena em regime fechado ou semiaberto.

Outra medida drástica diz respeito ao local de cumprimento da pena. Condenados ou custodiados até o julgamento que exerçam liderança, chefia ou façam parte do núcleo de comando de facções, grupos paramilitares ou milícias deverão ser obrigatoriamente transferidos para presídios federais de segurança máxima, desde que haja indícios concretos de sua atuação nessas funções.

No âmbito eleitoral, uma emenda apresentada pelos deputados Marcel van Hattem (Novo-RS) e Messias Donato (Republicanos-ES) alterou o Código Eleitoral para vedar o direito de voto a qualquer preso, inclusive aqueles em regime de prisão provisória. Esta mudança encerra um longo debate sobre a elegibilidade e o exercício do sufrágio universal no sistema prisional brasileiro.

Durante as discussões, o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), anunciou que a futura lei levará o nome do ex-ministro Raul Jungmann, falecido no mês anterior, como forma de homenagem. Motta classificou a proposta como “a resposta mais dura já dada ao crime organizado” e destacou o acordo entre o governo federal e a oposição para acelerar a votação. Enquanto líderes da oposição, como o deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM), celebraram o texto como o início da retirada das organizações criminosas da política, membros da base governista lamentaram a derrubada da taxação sobre as apostas. O deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), por exemplo, argumentou que a medida poderia injetar R$ 30 bilhões na segurança pública.

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