• 30/10/2024
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Câmara Rejeita Taxação sobre Grandes Fortunas em Reforma Tributária

Câmara Rejeita Taxação sobre Grandes Fortunas em Reforma Tributária

A Câmara dos Deputados encerrou, nesta quarta-feira (30/10), a votação do segundo projeto de regulamentação da reforma tributária, que aguardava análise há dois meses. Agora, o texto segue para o Senado Federal para apreciação.

Uma proposta de destaque, sugerida pelo PSol para incluir a taxação sobre grandes fortunas, foi rejeitada por ampla maioria: 262 votos contra e 136 a favor. O texto-base do Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 108/2024, aprovado em agosto, permanecia à espera da votação dos destaques — sugestões de alterações pontuais ao texto original.

Nesta última sessão, o relator do projeto, deputado Mauro Benevides (PDT-CE), apresentou uma emenda aglutinativa que modificou partes do texto, emenda que foi aprovada com 403 votos favoráveis.

Criação do Comitê Gestor do IBS

O projeto em questão regulamenta a criação do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), responsável pela administração e fiscalização do tributo arrecadado pelos estados e municípios. Outra previsão incluída, que visava tributar heranças de previdência privada por meio do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), foi retirada do texto pelo relator.

Caberá ao Comitê Gestor estabelecer diretrizes e coordenar as administrações tributárias e procuradorias estaduais, do Distrito Federal e dos municípios, promovendo uma gestão integrada entre os entes federativos.

Estrutura do Comitê Gestor

A estrutura organizacional do Comitê inclui:

– Conselho Superior: instância máxima, com representantes dos estados, Distrito Federal e municípios;
– Diretoria Executiva: composta por áreas técnicas específicas;
– Secretaria-Geral, Assessoria de Relações Institucionais e Inter federativas, Corregedoria e Auditoria Interna.

O Conselho Superior terá 27 membros de cada esfera — um por estado e Distrito Federal, e outro representando os municípios e o DF. Os mandatos serão de quatro anos, e o comitê se reunirá obrigatoriamente a cada três meses, com possibilidade de encontros extraordinários.

Isenções e Regras para o ITCMD

Segundo o texto, o ITCMD não incidirá sobre bens herdados por entidades públicas, religiosas, políticas, sindicais e instituições sem fins lucrativos. A alíquota máxima do imposto será determinada pelo Senado, conforme o valor da herança, e a homologação caberá exclusivamente às administrações tributárias dos estados e do Distrito Federal.

Com informações do Metrópoles

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