• 20/08/2025
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Ministro do STJ Mantém Prisão de Influenciador Hytalo Santos e Marido por Exploração de Menores

Ministro do STJ Mantém Prisão de Influenciador Hytalo Santos e Marido por Exploração de Menores

O ministro Rogério Schietti Cruz, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou um pedido de habeas corpus que buscava a liberdade do influenciador digital Hytalo Santos e de seu marido, Israel Nata Vicente. Ambos estão presos preventivamente sob acusações de exploração sexual e econômica de menores, além de trabalho infantil irregular. A decisão mantém a ordem judicial anterior e reforça a gravidade das denúncias envolvendo o caso.

Investigações apontam que Hytalo retirava crianças e adolescentes de suas casas para realizar filmagens em sua residência, com o objetivo de monetizar os conteúdos e ampliar sua base de seguidores nas redes sociais. Os vídeos, que exibiam jovens em situações inadequadas – como danças sugestivas e uso de roupas inapropriadas –, atraíram milhões de visualizações. Tais práticas são enquadradas pela Justiça como formas de exploração sexual e tráfico humano.

O caso trouxe à tona debates urgentes sobre a necessidade de uma legislação específica para proteger menores no ambiente digital. Atualmente, o Congresso Nacional discute a implementação do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) Digital, uma iniciativa voltada a prevenir a hipersexualização e garantir maior segurança para crianças e adolescentes na internet.

Na decisão, Schietti destacou que o STJ só pode reverter uma ordem liminar de prisão em segunda instância se for comprovada uma ilegalidade “manifesta e intolerável”. No entanto, ele afirmou que isso não ocorreu neste caso. O ministro também ressaltou que a Constituição Federal, em seu artigo 227, prevê proteção especial para crianças e adolescentes, o que torna inviável a concessão de liberdade provisória em situações como essa.

De acordo com os autos do processo, há indícios de que os acusados exploraram a imagem de menores com fins lucrativos, utilizando plataformas digitais para disseminar conteúdos questionáveis. Além disso, registros mostram que alguns vídeos expunham adolescentes em poses insinuantes, sugerindo práticas sexuais, o que levanta suspeitas de possível comercialização de material pornográfico em redes privadas e ocultas.

“Nesse contexto, que aponta para a exposição reiterada e inadequada de crianças e adolescentes, bem como para a tentativa de destruição de provas relevantes à apuração dos fatos, não é possível constatar a plausibilidade jurídica do pedido de soltura”, afirmou o ministro.

A defesa dos réus argumentou que a prisão foi ordenada “em tempo recorde” após denúncias divulgadas pelo youtuber Felipe Bressanim, conhecido como Felca, em resposta a pressão popular. Contudo, Schietti rejeitou o argumento ao citar jurisprudência do STJ, lembrando que condições pessoais favoráveis, como residência fixa e trabalho lícito, não são suficientes para afastar a prisão preventiva quando há fundamentação concreta para sua manutenção.

A decisão segue tramitando sob sigilo no STJ, enquanto o caso continua mobilizando autoridades e especialistas em busca de medidas mais eficazes para proteger crianças e adolescentes no universo digital.

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