- 29/09/2026
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MPF representa contra prefeito de Santa Rita e esposa por suposto uso da máquina pública em campanha eleitoral
A disputa eleitoral de 2026 já gera os primeiros reflexos jurídicos em Santa Rita, na Região Metropolitana de João Pessoa. O Ministério Público Federal (MPF), por meio da Procuradoria Regional Eleitoral na Paraíba, ingressou com uma representação na Justiça Eleitoral contra o prefeito Jackson Alvino e sua esposa, Fernanda Alvino, pré-candidata a deputada estadual. A acusação central é de propaganda eleitoral antecipada e uso indevido de equipamentos públicos para promoção política.
A peça, assinada pelo procurador Regional Eleitoral Auxiliar da Propaganda, Sérgio Rodrigo Pimentel de Castro Pinto, tem como base um vídeo publicado nas redes sociais de Fernanda Alvino. Na gravação, ela aparece no interior de uma das carretas do programa municipal “Caminhos da Saúde”, apresentando as instalações e equipamentos médicos da unidade móvel.
Associação indevida e quebra de isonomia
Para o MPF, a estrutura utilizada é um bem público custeado com recursos do erário e sua utilização pela pré-candidata cria uma associação indevida entre a imagem dela e a prestação de serviços públicos. O ponto nevrálgico da representação é o fato de Fernanda Alvino não exercer qualquer cargo público ou função oficial na Prefeitura no momento da gravação, o que tornaria seu protagonismo no vídeo uma irregularidade.
O Ministério Público sustenta que a conduta foi viabilizada pela atuação do prefeito Jackson Alvino, que teria permitido o acesso da esposa ao equipamento governamental. Segundo o procurador, essa atitude compromete a igualdade de oportunidades entre os candidatos, pois utiliza a estrutura do Estado para alavancar a visibilidade de um concorrente específico antes do período oficial de campanha.
Pedidos de sanção e retirada de conteúdo
Diante dos fatos, o MPF solicitou à Justiça Eleitoral a **remoção imediata do vídeo** publicado no Instagram. Além disso, a Procuradoria pede a condenação de Jackson e Fernanda Alvino ao pagamento de multas previstas para propaganda eleitoral antecipada e para condutas vedadas a agentes públicos.
A representação agora segue para análise do juiz eleitoral, que deverá avaliar as circunstâncias da publicação, o grau de participação de cada envolvido e a materialidade das irregularidades apontadas. O caso serve de alerta para gestores públicos sobre os limites entre a divulgação de ações governamentais e a promoção pessoal ou partidária em ano eleitoral.
