- 11/08/2026
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Papel não segura faca: 14% das vítimas de feminicídio em PE foram mortas menos de um mês após medida protetiva
A Justiça brasileira até que corre, mas a bala corre mais rápido. Embora o Poder Judiciário tenha se tornado mais ágil na análise de pedidos de medida protetiva — com respostas em menos de 24 horas em mais da metade dos casos —, essa celeridade burocrática não tem sido suficiente para estancar a sangria do feminicídio. É o que escancara a pesquisa “Feminicídio e Medidas Protetivas de Urgência”, apresentada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que dissecou mais de 10 mil processos entre 2024 e 2025. O recorte pernambucano é particularmente cruel: 14% das vítimas no estado foram assassinadas menos de um mês após receberem a proteção judicial. Ou seja, o papel chegou, mas a segurança, não.
No Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), foram identificadas 269 ações penais de feminicídio no período analisado. Em 70% desses casos, havia dados consistentes sobre as vítimas, permitindo constatar que 62 mulheres (33%) já possuíam medida protetiva vigente contra os próprios algozes quando foram mortas. Esse percentual está alinhado à média nacional, onde 32,4% das vítimas fatais estavam sob guarda judicial. O dado mais alarmante, contudo, é temporal: em Pernambuco, a janela entre a concessão da medida e o óbito foi curtíssima para uma parcela significativa das mulheres, evidenciando que a rede de proteção ainda é porosa demais para quem vive sob ameaça real.
Celeridade não é sinônimo de eficácia
Em âmbito nacional, a análise abrangeu 10.063 processos da Base Nacional de Dados do Poder Judiciário (DataJud). Desses, 5.144 continham informações detalhadas das vítimas. O cenário é desolador: 67% das mulheres mortas nunca haviam tido medida protetiva contra o réu, enquanto 11,4% já figuravam em outros procedimentos investigatórios ou ações penais contra o mesmo agressor sem terem obtido proteção prévia. Isso grita que há falhas graves na triagem de risco e no monitoramento de reincidentes. A Lei Maria da Penha, que acaba de completar duas décadas, prevê prazo de 48 horas para concessão da medida; na prática, 53% dos pedidos são atendidos no mesmo dia. Nos casos que terminaram em feminicídio, 57,6% tiveram a medida concedida em menos de 24 horas. Em Pernambuco, esse índice sobe para 82% em menos de dois dias.
Como bem pontuou a juíza auxiliar da Presidência do CNJ, Suzana Massako, durante a apresentação dos resultados: “Somente conhecendo o fenômeno, podemos compreender melhor os desafios e pensar em soluções mais adequadas às diferentes realidades”. Traduzindo o juridiquês para a vida real: não adianta ter caneta rápida se não houver braço armado, patrulha ostensiva e fiscalização efetiva para garantir que a ordem judicial saia do papel. Enquanto a proteção for apenas documental, o feminicídio continuará sendo uma tragédia anunciada, carimbada e arquivada.
