• 07/10/2026
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STJ nega recurso e mantém júri popular para policiais acusados de matar estudante em Itambé

STJ nega recurso e mantém júri popular para policiais acusados de matar estudante em Itambé

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu mais um passo decisivo no longo processo judicial envolvendo a morte do estudante Edvaldo da Silva Alves, de 19 anos, no município de Itambé, na Mata Norte de Pernambuco. Na última semana, o ministro Reynaldo Soares da Fonseca negou um recurso da defesa dos policiais militares acusados e manteve a decisão de levá-los a júri popular.

A defesa havia alegado nulidade absoluta por cerceamento de defesa, argumentando que não foi intimada para uma sessão de julgamento anterior. No entanto, o relator do caso classificou as alegações como “genéricas” e rejeitou o pedido. Os advogados ainda podem recorrer da decisão, mas o caminho para o julgamento pelos pares da sociedade está consolidado.

O crime e as imagens chocantes

O caso ocorreu na tarde de 18 de março de 2017, quando Edvaldo participava de um protesto de moradores na rodovia PE-75 que cobrava mais segurança para a região. Vídeos gravados por manifestantes registraram momentos brutais da operação policial. Nas imagens, o então capitão Ramon Tadeu Silva Cazé aponta para o estudante e pergunta: “É esse aqui que vai levar o primeiro tiro?”. Em seguida, ele ordena ao soldado Ivaldo Batista de Souza Júnior que dispare.

O tiro de elastômero (bala de borracha) atingiu a perna de Edvaldo. Mesmo ferido, o jovem foi arrastado para dentro da viatura policial, onde sofreu agressões físicas, incluindo um tapa desferido pelo próprio capitão Ramon. Edvaldo passou 25 dias internado na UTI do Hospital Miguel Arraes, em Paulista, antes de vir a óbito.

Acusações e histórico processual

Após as investigações, Ramon Cazé e Ivaldo Batista tornaram-se réus por homicídio doloso (com intenção de matar). Ao capitão, também foi atribuído o crime de tortura devido às agressões cometidas contra a vítima já imobilizada. Em 2019, a Justiça de Pernambuco já havia decidido pela realização do júri popular, mas a defesa recorreu sucessivamente ao Tribunal de Justiça do Estado (TJPE) e, agora, ao STJ.

Dois outros policiais que estavam presentes no momento do disparo foram acusados de omissão de socorro, mas o processo contra eles foi suspenso e convertido em medidas cautelares. Com a negativa do recurso no STJ, a expectativa é de que a data do júri seja marcada em breve, permitindo que a sociedade pernambucana decida o destino dos agentes públicos envolvidos na tragédia que completará nove anos em 2026.

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